A Lei nº 15.108/2025, publicada em 14/03/2025, trouxe alteração no §2º do artigo 16 da Lei nº 8.213/91 para reinserir o menor sob guarda como equiparado à filho para fins previdenciários.
Leia maisO aumento do número de beneficiários do auxílio-acidente vem ocorrendo em razão da melhoria de registros dos acidentes, da maior divulgação de informações sobre a proteção, do processo de virtualização dos meios de requerimento, bem como da automação das rotinas de análise e da alteração dos precedentes judiciais.
Leia maisAlterações promovidas pela Lei nº 15.077/2024 no Benefício de Prestação Continuada – BPC LOAS.
Leia maisNas ações de acidente do trabalho, os honorários periciais, adiantados pelo INSS, constituirão despesa a cargo do Estado, nos casos em que sucumbente a parte autora, beneficiária da isenção de ônus sucumbenciais, prevista no parágrafo único do art. 129 da Lei n. 8.213/91.
AtestMed é o programa de concessão de benefícios por incapacidade com análise meramente documental, sem a necessidade de agendamento de perícia médica e comparecimento do segurado incapacitado perante as agências da previdência social.
A situação das seguradas contribuinte individuais, seguradas especiais e seguradas facultativas, valendo também para qualquer gênero, se iguala a dos trabalhadores com vínculo empregatício regidos pela CLT e também trabalhadores avulso.