A Lei nº 15.108/2025, publicada em 14/03/2025, trouxe alteração no §2º do artigo 16 da Lei nº 8.213/91 para reinserir o menor sob guarda como equiparado à filho para fins previdenciários.
Leia maisO aumento do número de beneficiários do auxílio-acidente vem ocorrendo em razão da melhoria de registros dos acidentes, da maior divulgação de informações sobre a proteção, do processo de virtualização dos meios de requerimento, bem como da automação das rotinas de análise e da alteração dos precedentes judiciais.
Leia maisAlterações promovidas pela Lei nº 15.077/2024 no Benefício de Prestação Continuada – BPC LOAS.
Leia maisA orientação pacífica das duas Turmas que compõem a Primeira Seção do STJ é no sentido de que o adicional de insalubridade possui natureza remuneratória, sujeitando-se à incidência da contribuição previdenciária patronal.
Leia maisO Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS representa a mais importante ferramenta de gestão de dados da previdência social. Desde a publicação do Decreto nº 6.722, em 31 de dezembro de 2008, os dados constantes do CNIS têm presunção de veracidade quanto às suas informações.
Leia maisQual deve ser o marco inicial dos efeitos financeiros: (1) a contar da data do requerimento administrativo ou (2) da citação da autarquia previdenciária. Tema afetado para julgamento em precedente qualificado.
Leia maisNão é possível enquadrar como salário-maternidade os valores pagos às empregadas gestantes afastadas por força do disposto na Lei n. 14.151/2021, enquanto durar o respectivo afastamento.
Leia maisNas ações de acidente do trabalho, os honorários periciais, adiantados pelo INSS, constituirão despesa a cargo do Estado, nos casos em que sucumbente a parte autora, beneficiária da isenção de ônus sucumbenciais, prevista no parágrafo único do art. 129 da Lei n. 8.213/91.
Leia maisAtestMed é o programa de concessão de benefícios por incapacidade com análise meramente documental, sem a necessidade de agendamento de perícia médica e comparecimento do segurado incapacitado perante as agências da previdência social.
Leia maisA situação das seguradas contribuinte individuais, seguradas especiais e seguradas facultativas, valendo também para qualquer gênero, se iguala a dos trabalhadores com vínculo empregatício regidos pela CLT e também trabalhadores avulso.
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