A situação das seguradas contribuinte individuais, seguradas especiais e seguradas facultativas, valendo também para qualquer gênero, se iguala a dos trabalhadores com vínculo empregatício regidos pela CLT e também trabalhadores avulso.
Leia maisEm grande parte, o INSS adota o procedimento da execução invertida para apresentar os cálculos no cumprimento de sentença. Contudo, não deve ser imposta multa ou qualquer outra sansão prévia ou posterior pelo não atendimento deste costume.
Leia maisEntendeu o STJ que os dispositivos legais que viabilizam a manutenção da qualidade de segurado sem contribuições ao sistema da previdência social são aplicáveis nas situações de tutela de urgência posteriormente revogada.
Leia maisA legislação disciplina diversas formas de pagamento dos débitos judiciais do INSS considerando as competências jurisdicionais para o processamento e julgamento das ações previdenciárias.
Leia maisO STJ fixou tese de que o entendimento firmado no tema repetitivo 995/STJ não obstou a viabilidade de reconhecimento do direito à prestação previdenciária nas hipóteses em que atendidas as regras de concessão em momento anterior ao ajuizamento da ação, apenas rechaçou-se a possibilidade de reafirmação da DER para a data de implemento dos requisitos correspondentes ao benefício, devendo o termo inicial, nessa hipótese, ser fixado na data da citação válida do INSS.
Leia maisA data do início do benefício de auxílio-acidente é o dia seguinte à data da cessação do benefício de auxílio por incapacidade temporária, que lhe deu origem, independentemente de pedido de prorrogação deste ou de pedido específico de concessão do benefício de auxílio-acidente, nos termos do art. 86, § 2º, da Lei 8.213/91, observada a prescrição quinquenal dos valores atrasados.
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