Em resposta emergencial e preventiva, para evitar o risco de transmissão e contágio por Coronavírus (SARS-CoV-2) durante a crise pandêmica, é possível a dispensa de perícia médica para concessão de benefício por incapacidade laboral, quando apresentados pareceres técnicos ou documentos médicos elucidativos, suficientes à formação da convicção judicial, desde que observado o contraditório, a ampla defesa e o princípio da não surpresa.
Leia maisDecisões judiciais imputam ao INSS o dever de pagar o salário de gestantes afastadas na pandemia devido a lei 14.151/21.
Leia maisNão cabe ao Poder Judiciário, subvertendo a lógica do auxílio-doença, transformá-lo em política pública de assistência social para enfrentamento da pandemia ao arrepio de qualquer previsão legal.
Leia maisTal compensação financeira será aplicada aos profissionais ou trabalhadores da saúde nas hipóteses em que, por terem trabalhado na linha de frente do COVID-19, tornarem-se permanentemente incapacitados para o trabalho. Em caso de falecimento desses profissionais, a compensação financeira será paga aos seus dependentes.
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