Sob a ótica dos princípios constitucionais, especialmente o da irredutibilidade do valor dos benefícios (art. 194, parágrafo único, IV, da Constituição Federal), da igualdade, proporcionalidade e da razoabilidade, não é plausível que um benefício por incapacidade temporária tenha valor superior a um por incapacidade permanente.
Leia maisAnálise sobre a aplicação dos índices de proporcionalidade no valor dos benefícios a serem recebidos no caso de cumulação com demais prestações previdenciárias.
Leia maisO dia de hoje (17/01/2022) marca da data limite para os pedidos pelos dependentes de ajuste de complementação, de agrupamento e de utilização das contribuições vertidas abaixo do mínimo pelo segurado falecido no curso do ano de 2021.
Leia maisOs efeitos da Lei nº 13.876/2019 na modificação de competência para o processamento e julgamento dos processos que tramitam na Justiça Estadual no exercício da competência federal delegada, aplicar-se-ão aos feitos ajuizados após 1º de janeiro de 2020. As ações, em fase de conhecimento ou de execução, ajuizadas anteriormente a essa data, continuarão a ser processadas e julgadas no juízo estadual.
Leia maisExistem muitos questionamentos quanto ao regime jurídico previdenciário aplicado aos detentores de mandato eletivo do âmbito legislativo.
Leia maisEdição de portaria pela Presidência do INSS traz importante regramento para a aplicação das regras da reforma previdenciária no âmbito do regime geral de previdência social.
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