O período em que o segurado recebeu aposentadoria por tempo de contribuição concedida por tutela provisória posteriormente revogada não pode ser computado como tempo de contribuição para concessão de novo benefício.
Leia maisO eventual pagamento de benefício previdenciário na via administrativa, seja ele total ou parcial, após a citação válida, não tem o condão de alterar a base de cálculo para os honorários advocatícios fixados na ação de conhecimento, que será composta pela totalidade dos valores devidos.
Leia maisA compensação de valores recebidos a título de benefício previdenciário não acumulável na via administrativa, quando concedido outro benefício por decisão judicial.
Leia maisNas ações de acidente do trabalho, os honorários periciais, adiantados pelo INSS, constituirão despesa a cargo do Estado, nos casos em que sucumbente a parte autora, beneficiária da isenção de ônus sucumbenciais, prevista no parágrafo único do art. 129 da Lei n. 8.213/91.
AtestMed é o programa de concessão de benefícios por incapacidade com análise meramente documental, sem a necessidade de agendamento de perícia médica e comparecimento do segurado incapacitado perante as agências da previdência social.
A situação das seguradas contribuinte individuais, seguradas especiais e seguradas facultativas, valendo também para qualquer gênero, se iguala a dos trabalhadores com vínculo empregatício regidos pela CLT e também trabalhadores avulso.