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19 de junho de 2024

ATESTMED – evolução da administração dos benefícios por incapacidade

AtestMed é o programa de concessão de benefícios por incapacidade com análise meramente documental, sem a necessidade de agendamento de perícia médica e comparecimento do segurado incapacitado perante as agências da previdência social.

O INSS sempre sofreu para garantir um bom atendimento no âmbito das perícias médicas realizadas nas agências da previdência social.

As condições físicas das agências, o número insuficiente de servidores públicos médicos peritos, a grande demanda por benefícios por incapacidade são elementos que geram grandes dificuldades para o gestor da política pública previdenciária.

Programas de várias naturezas já foram criados para diminuir o tempo de espera na fila por uma perícia médica.

À partir da edição da Lei nº 14.441/2022, o legislador abriu novas possibilidades para a realização das perícias médicas previdenciárias, assim dispondo o dispositivo incluído no artigo 60 da Lei nº 8.213/91:

    “§ 14. Ato do Ministro de Estado do Trabalho e Previdência poderá estabelecer as condições de dispensa da emissão de parecer conclusivo da perícia médica federal quanto à incapacidade laboral, hipótese na qual a concessão do benefício de que trata este artigo será feita por meio de análise documental, incluídos atestados ou laudos médicos, realizada pelo INSS.”

Com base neste nova regramento, foi criado o AtestMed, programa de concessão de benefícios por incapacidade com análise meramente documental, sem a necessidade de agendamento de perícia médica e comparecimento do segurado incapacitado perante as agências da previdência social.

A análise documental permite a concessão de benefício por incapacidade por até 180 dias.

Embora possa parecer que a análise do médico perito foi dispensada na sistemática do ATESTMED, isto não é verdade!

O médico perito federal será responsável por analisar a documentação juntada pelo segurado por meio de requerimento eletrônico feito nos canais de atendimento do INSS. Caso a documentação apresentada não seja suficiente para a concessão do benefício, será agendada perícia médica presencial. O benefício não pode ser indeferido por meio de análise documental (AtestMed).

Segundo informações do próprio INSS, o atestado médico a ser anexado no AtestMed deverá conter as seguintes informações:

    – Nome completo do requerente;
    – Data de início do repouso e prazo estimado necessário, mesmo que por tempo indeterminado;
    – Assinatura do profissional emitente e carimbo de identificação, com registro do Conselho de Classe (Conselho Regional de Medicina – CRM, Conselho Regional de Odontologia – CRO ou Registro do Ministério da Saúde – RMS), que poderão ser eletrônicos ou digitais, desde que respeitados os parâmetros estabelecidos pela legislação vigente; e
    – Informações sobre a doença ou Classificação Internacional de Doenças – CID.

Uma questão importantíssima é que a concessão de benefício por meio de análise meramente documental não comporta prorrogação. Assim, a sistemática de pedir a prorrogação do benefício nos 15 dias que antecedem a data da cessação (DCB) não se aplica ao presente caso. O AtestMed determinará a concessão do benefício por prazo estabelecido no atestado, devidamente avalizado pela perícia médica federal. E, caso haja necessidade de mais prazo de afastamento, um novo benefício deve ser requerido.

Nos termos trazidos pelo INSS: “Não cabe prorrogação, porém é possível conceder mais de um benefício por incapacidade por AtestMED para o mesmo cidadão, desde que a soma não ultrapasse 180 dias”.

Na análise do ATESTEMED, pode acontecer da perícia médica federal convalidar o afastamento, mas existirem pendências administrativas. Nestes casos, o segurado será comunicado para adotar providências e o acompanhamento ocorrerá por meio do serviço de Auxílio-doença Urbano ou Rural (Pós-Perícia), e pode ser visto pelo MeuINSS. Na prática previdenciária, chama-se isso de acerto pós-perícia.

O segurado que tiver seu atestado não convalidado pela PMF, será comunicado via MeuINSS da necessidade de providenciar o agendamento de perícia médica presencial, por meio do serviço “Perícia Presencial por não conformação da documentação médica.

Se a concessão do benefício por incapacidade por meio de análise documental (AtestMed) atingir 180 dias, qualquer novo pedido ou prorrogação demandará o agendamento da perícia presencial.

O AtestMed vem se mostrando uma ferramenta interessante para a gestão da demanda previdenciária, já que muitos afastamentos são bem fundamentados em documentos médicos facilmente ratificados pela perícia médica federal.

A liberação de vagas nas perícias médicas presenciais abre caminho para a ampliação dos programas de análise de indícios de irregularidade.

Texto produzido por BRUNO VALENTE RIBEIRO, coordenador do portal oguiaprevidenciário, professor de direito previdenciário e procurador federal (AGU).

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