Em julgamento do PEDILEF nº 5005679-21.2018.4.04.7111/RS (Tema 278), a TNU fixou a tese de que o segurado que trabalhava sob condições especiais e passou, sob qualquer condição, para regime previdenciário diverso, tem direito à expedição de certidão desse tempo identificado como especial, discriminado de data a data, ficando a conversão em comum e a contagem recíproca a critério do regime de destino, nos termos do art. 96, IX, da Lei n.º 8.213/1991. Na contagem recíproca entre o RGPS e o Regime Próprio da União, é possível a conversão de tempo especial em comum, cumprido até o advento da EC n.º 103/2019.
Leia maisA comprovação da atividade de Segurado Especial passou a ser pautada em uma sistemática de análise de dados governamentais conjugada, em um primeiro momento, com a autodeclaração do segurado.
Leia maisA Lei nº 13.846/19 incluiu os casos de violência doméstica que gerarem o pagamento de benefícios previdenciários entre as possibilidade de ajuizamento de ação regressiva pelo INSS.
Leia maisA Lei nº 13.846/19 alterou a redação do art. 103 da Lei nº 8.213/91 para disciplinar de forma mais ampla a aplicabilidade do prazo decadencial.
Leia maisA Lei n. 13.846/19 alterou as regras de concessão do benefício de pensão por morte impondo novas exigências para a concessão da proteção.
Leia maisA Lei nº 13.846/19 trouxe importantes alterações no regime jurídico cadastral no CNIS para os segurados especiais.
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