O período em que o segurado recebeu aposentadoria por tempo de contribuição concedida por tutela provisória posteriormente revogada não pode ser computado como tempo de contribuição para concessão de novo benefício.
Leia maisO eventual pagamento de benefício previdenciário na via administrativa, seja ele total ou parcial, após a citação válida, não tem o condão de alterar a base de cálculo para os honorários advocatícios fixados na ação de conhecimento, que será composta pela totalidade dos valores devidos.
Leia maisA compensação de valores recebidos a título de benefício previdenciário não acumulável na via administrativa, quando concedido outro benefício por decisão judicial.
Leia maisA população indígena tem proteção normatizada pelos sistema de previdência e assistência social, o que lhe garante acesso a benefícios de renda básica de subsistência.
Leia maisA Lei nº 15.108/2025, publicada em 14/03/2025, trouxe alteração no §2º do artigo 16 da Lei nº 8.213/91 para reinserir o menor sob guarda como equiparado à filho para fins previdenciários.
Leia maisO aumento do número de beneficiários do auxílio-acidente vem ocorrendo em razão da melhoria de registros dos acidentes, da maior divulgação de informações sobre a proteção, do processo de virtualização dos meios de requerimento, bem como da automação das rotinas de análise e da alteração dos precedentes judiciais.
Leia maisAlterações promovidas pela Lei nº 15.077/2024 no Benefício de Prestação Continuada – BPC LOAS.
Leia maisA orientação pacífica das duas Turmas que compõem a Primeira Seção do STJ é no sentido de que o adicional de insalubridade possui natureza remuneratória, sujeitando-se à incidência da contribuição previdenciária patronal.
Leia maisO Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS representa a mais importante ferramenta de gestão de dados da previdência social. Desde a publicação do Decreto nº 6.722, em 31 de dezembro de 2008, os dados constantes do CNIS têm presunção de veracidade quanto às suas informações.
Leia maisQual deve ser o marco inicial dos efeitos financeiros: (1) a contar da data do requerimento administrativo ou (2) da citação da autarquia previdenciária. Tema afetado para julgamento em precedente qualificado.
Leia mais