Alterações promovidas pela Lei nº 15.077/2024 no Benefício de Prestação Continuada – BPC LOAS.
No dia 27 de dezembro de 2024 foi publicada a Lei 15.077/2024 que entre outros objetivos buscou promover alterações na sistemática de concessão e manutenção do benefício assistencial de prestação continuada (BPC/LOAS).
Embora o benefício assistencial tenha entrado no radar do governo para fins de contenção de gastos, as alterações adotadas pela nova legislação buscam efetivamente melhorar a gestão dos benefícios assistenciais, garantindo a integridade e atualização dos dados de Cadastro Único das famílias em situação de miserabilidade, bem como incrementar o monitoramento das condições sociais apresentadas pelos beneficiários da garantia constitucional.
Dentre as alterações promovidas, destaca-se a necessidade de identificação biométrica do titular do benefício. Estabeleceu a nova legislação que figura como requisito obrigatório para concessão, manutenção e renovação de benefícios da seguridade social documento com cadastro biométrico realizado pelo poder público. Este cadastramento está condicionado ao desenvolvimento de medidas no âmbito do poder executivo federal. O registro de biometria poderá ser implementado por meio dos órgãos governamentais, incluindo as redes de atendimento assistencial dos estados e municípios, bem como por meios tecnológicos e pelas instituições financeiras que promovem o repasse dos recursos.
O cadastramento biométrico representará mais uma medida de controle e combate a desvios, haja vista que o benefício assistencial tem larga abrangência e atende à parcela significativa da população vulnerável, sendo, em alguns casos, objeto de fraudes e ilegalidades.
A norma reafirma uma premissa já à tempos estabelecida que é a necessidade da atualização dos dados constantes do CADÚnico. O prazo de observância da atualização é de 24 (vinte e quatro) meses. Assim, todo beneficiário de benefício e programa assistencial deverá manter íntegro os dados do cadastro único, reafirmando ou alterando as informações dentro do prazo estabelecido.
Conforme reafirmado na legislação: “O Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) coletará informações que caracterizem a condição socioeconômica e territorial das famílias, as quais serão objeto de checagem em outras bases de dados, nos termos estabelecidos em ato do Poder Executivo federal.”
Foi noticiado pelo governo que “o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) lançou uma ferramenta no site e no aplicativo Meu INSS para auxiliar os beneficiários do BPC na regularização de sua inscrição no CadÚnico. O serviço permite que o usuário fique informado da necessidade de atualização cadastral de forma simples e rápida. Para regularização, o beneficiário precisa procurar o CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) mais próximo.”
Outro ponto tratado na legislação é a exigência de avaliação da deficiência para fins de concessão administrativa ou judicial do BPC/LOAS, com o registro do código correspondente na Classificação Internacional de Doenças (CID).
Uma alteração que traria mudança significativa no enquadramento da pessoa com deficiência foi vetada no momento da promulgação da lei. Havia previsão para restringir o BPC LOAS para somente os portadores de deficiência grave ou moderada.
A composição do núcleo familiar para fins de aferição da renda per capita não sofreu alterações, somente ficando estabelecido que o cálculo da renda familiar considerará a soma dos rendimentos auferidos mensalmente pelos membros da família que vivam sob o mesmo teto, ressalvadas as hipóteses previstas na legislação (artigo 20, § 14 da Lei 8.742/93), nos termos estabelecidos em ato do Poder Executivo federal, vedadas deduções não previstas em lei.
Para maiores informações sobre o texto da lei, acesse Lei nº 15.077/2024.
Texto produzido por Bruno Valente Ribeiro, coordenador do Portal O Guia Previdenciário, professor de direito previdenciário e Procurador Federal (AGU).
A TNU decidiu que é inacumulável o benefício de prestação continuada – BPC/LOAS com o auxílio-acidente, na forma do art. 20, §4º, da Lei nº 8.742/1993, sendo facultado ao beneficiário, quando preenchidos os requisitos legais de ambos os benefícios, a opção pelo mais vantajoso.
Leia maisINSS publica Portaria n.º 933 de 29/09/2021, que trata sobre a disponibilização ao cidadão do requerimento de Auxílio-inclusão à Pessoa com Deficiência.
Leia maisConsiderando o Termo de Acordo homologado pelo STF no âmbito do Recurso Extraordinário nº 1.171.152/SC e a Lei nº 14.176/2021, foi publicada a Portaria Conjunta MC/MTP/INSS nº 14, que dispõe sobre regras e procedimentos de requerimento, concessão, manutenção e revisão do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC).
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