Tendo em vista o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia do coronavírus (COVID-19), a Portaria Conjunta INSS/SPMF nº 263, de 11/01/2022, comunicou a suspensão da realização de perícias revisionais no âmbito do Programa de Revisão de Benefícios por Incapacidade (“pente fino”) a partir de 12/01/2022.
Tendo em vista o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia do coronavírus (COVID-19), a Portaria Conjunta INSS/SPMF nº 263, de 11/01/2022, comunicou a suspensão da realização de perícias revisionais no âmbito do Programa de Revisão de Benefícios por Incapacidade (“pente fino”) a partir de 12/01/2022.
Assim, com exceção dos casos de mutirões de realização de perícia médica que já estavam previamente programados e com viagens definidas no âmbito da Subsecretaria da Perícia Médica Federal (SPMF), as perícias revisionais serão canceladas e os segurados estarão dispensados de sua realização até nova convocação.
Os benefícios por incapacidade que encontram-se suspensos deverão ser reativados automaticamente pelo sistema da Autarquia Previdenciária, o que poderá ser consultado através do “Meu INSS” ou da Central 135.
Destaca-se que não foi determinado prazo para o término de tal suspensão. A Portaria Conjunta nº 263 entrou em vigor na data de sua publicação (13/01/2022) e foi disponibilizada para consulta no link a seguir:
Texto produzido por Fernanda Dornelas Carvalho. Advogada e pós-graduanda em Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) e Direito Previdenciário Militar.
A Turma Nacional de Uniformização – TNU firmou tese de que a atividade de vigia ou de vigilante é considerada especial por equiparação à atividade de guarda prevista no código 2.5.7 do Decreto 53.831/64, até a edição da Lei n. 9.032/1995, independentemente do uso de arma de fogo, desde que haja comprovação da equiparação das condições de trabalho, por qualquer meio de prova.
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Leia maisA partir da vigência da EC 113/2021, a SELIC passa a ser o índice oficial de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública (onde se incluem a dívidas previdenciárias).
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