Tendo em vista o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia do coronavírus (COVID-19), a Portaria Conjunta INSS/SPMF nº 263, de 11/01/2022, comunicou a suspensão da realização de perícias revisionais no âmbito do Programa de Revisão de Benefícios por Incapacidade (“pente fino”) a partir de 12/01/2022.
Tendo em vista o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia do coronavírus (COVID-19), a Portaria Conjunta INSS/SPMF nº 263, de 11/01/2022, comunicou a suspensão da realização de perícias revisionais no âmbito do Programa de Revisão de Benefícios por Incapacidade (“pente fino”) a partir de 12/01/2022.
Assim, com exceção dos casos de mutirões de realização de perícia médica que já estavam previamente programados e com viagens definidas no âmbito da Subsecretaria da Perícia Médica Federal (SPMF), as perícias revisionais serão canceladas e os segurados estarão dispensados de sua realização até nova convocação.
Os benefícios por incapacidade que encontram-se suspensos deverão ser reativados automaticamente pelo sistema da Autarquia Previdenciária, o que poderá ser consultado através do “Meu INSS” ou da Central 135.
Destaca-se que não foi determinado prazo para o término de tal suspensão. A Portaria Conjunta nº 263 entrou em vigor na data de sua publicação (13/01/2022) e foi disponibilizada para consulta no link a seguir:
Texto produzido por Fernanda Dornelas Carvalho. Advogada e pós-graduanda em Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) e Direito Previdenciário Militar.
Neste texto estão compilados todos os entendimentos sobre a utilização da sentença trabalhista como meio de prova para fins previdenciários.
Leia maisEntendeu o STJ que os dispositivos legais que viabilizam a manutenção da qualidade de segurado sem contribuições ao sistema da previdência social são aplicáveis nas situações de tutela de urgência posteriormente revogada.
Leia maisEm sede de embargos de declaração foram liminarmente suspensos os efeitos do acórdão proferido em julgamento do Tema 709 em relação aos profissionais de saúde constantes do rol do art. 3º-J, da Lei nº 13.979/2020 e que estejam trabalhando diretamente no combate à pandemia do COVID-19.
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