Tendo em vista o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia do coronavírus (COVID-19), a Portaria Conjunta INSS/SPMF nº 263, de 11/01/2022, comunicou a suspensão da realização de perícias revisionais no âmbito do Programa de Revisão de Benefícios por Incapacidade (“pente fino”) a partir de 12/01/2022.
Tendo em vista o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia do coronavírus (COVID-19), a Portaria Conjunta INSS/SPMF nº 263, de 11/01/2022, comunicou a suspensão da realização de perícias revisionais no âmbito do Programa de Revisão de Benefícios por Incapacidade (“pente fino”) a partir de 12/01/2022.
Assim, com exceção dos casos de mutirões de realização de perícia médica que já estavam previamente programados e com viagens definidas no âmbito da Subsecretaria da Perícia Médica Federal (SPMF), as perícias revisionais serão canceladas e os segurados estarão dispensados de sua realização até nova convocação.
Os benefícios por incapacidade que encontram-se suspensos deverão ser reativados automaticamente pelo sistema da Autarquia Previdenciária, o que poderá ser consultado através do “Meu INSS” ou da Central 135.
Destaca-se que não foi determinado prazo para o término de tal suspensão. A Portaria Conjunta nº 263 entrou em vigor na data de sua publicação (13/01/2022) e foi disponibilizada para consulta no link a seguir:
Texto produzido por Fernanda Dornelas Carvalho. Advogada e pós-graduanda em Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) e Direito Previdenciário Militar.
A legislação previdenciária define as situações de suspensão e cessação do pagamento do benefício por ausência de saque dos valores disponibilizados na conta vinculada ao benefício.
Leia maisA Emenda Constitucional n. 103, de 13 de novembro de 2019 trouxe uma nova normatização quanto ao reconhecimento previdenciário das contribuições ao RGPS, com desconsideração daquelas vertidas em patamar inferior ao limite mínimo do salário-de-contribuição.
Leia maisBasicamente, foram promovidas alterações quanto ao reconhecimento da incapacidade laborativa para fins de concessão do auxílio por incapacidade temporária; à possibilidade de revisão do benefício de auxílio-acidente pela reversão das sequelas parcialmente incapacitantes; e à alteração da sistemática recursal dos benefícios por incapacidade. Além desses pontos, ficou também estabelecida a possibilidade de pagamento de tarefas extraordinárias aos médicos peritos federais.
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