Tendo em vista o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia do coronavírus (COVID-19), a Portaria Conjunta INSS/SPMF nº 263, de 11/01/2022, comunicou a suspensão da realização de perícias revisionais no âmbito do Programa de Revisão de Benefícios por Incapacidade (“pente fino”) a partir de 12/01/2022.
Tendo em vista o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia do coronavírus (COVID-19), a Portaria Conjunta INSS/SPMF nº 263, de 11/01/2022, comunicou a suspensão da realização de perícias revisionais no âmbito do Programa de Revisão de Benefícios por Incapacidade (“pente fino”) a partir de 12/01/2022.
Assim, com exceção dos casos de mutirões de realização de perícia médica que já estavam previamente programados e com viagens definidas no âmbito da Subsecretaria da Perícia Médica Federal (SPMF), as perícias revisionais serão canceladas e os segurados estarão dispensados de sua realização até nova convocação.
Os benefícios por incapacidade que encontram-se suspensos deverão ser reativados automaticamente pelo sistema da Autarquia Previdenciária, o que poderá ser consultado através do “Meu INSS” ou da Central 135.
Destaca-se que não foi determinado prazo para o término de tal suspensão. A Portaria Conjunta nº 263 entrou em vigor na data de sua publicação (13/01/2022) e foi disponibilizada para consulta no link a seguir:
Texto produzido por Fernanda Dornelas Carvalho. Advogada e pós-graduanda em Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) e Direito Previdenciário Militar.
Da possibilidade de reconhecer a legitimidade ativa de pensionistas e sucessores para propor, em nome próprio, ação revisional da aposentadoria do falecido segurado, caso este não tenha feito em vida.
Leia maisA operacionalização do auxílio por incapacidade temporária foi modificada com a pandemia COVID-19. Quando não há resultado do exame médico pericial, o segurado deverá solicitar o “acerto pós-perícia” através da Central 135.
Leia maisNos termos do §14 do artigo 60 da Lei 8.213/91, a portaria conjunta viabiliza a concessão de auxílio por incapacidade temporária por meio de análise meramente documental, sempre que o prazo para agendamento da perícia médica for superior a 30 dias.
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