A medida busca implementar em caráter experimental, como projeto piloto, a realização da perícia por meio da teleavaliação no âmbito de Prefeituras Municipais que possuam Acordo de Cooperação Técnica – ACT com o INSS.
No último dia 13 de janeiro de 2022, o Presidente do INSS e o Subsecretário da Perícia Médica Federal, da Secretaria de Previdência do Ministério do Trabalho e Previdência deram início a um projeto piloto que poderá instituir um novo paradigma para a análise e concessão dos benefícios por incapacidade no âmbito do regime geral de previdência social.
A publicação da Portaria Conjunta INSS/SPMF nº 16, institui, a título de experiência-piloto, a realização de Perícia Médica com Uso da Teleavaliação – PMUT.
Inicialmente, o que se pretende é realizar a avalição médico pericial do segurado do INSS utilizando-se de recursos tecnológicos onde o médico perito federal remotamente terá as ferramentas necessárias para exercer suas funções com a emissão de parecer conclusivo quanto à incapacidade laboral.
A medida busca implementar em caráter experimental, como projeto piloto, a realização da perícia por meio da teleavaliação no âmbito de Prefeituras Municipais que possuam Acordo de Cooperação Técnica – ACT com o INSS.
No ato de publicação, o Ministro da Trabalho e Previdência ressaltou que a “telemedicina é uma realidade, destacou ainda que a tecnologia traz para os quase 4 mil peritos o desafio de aprimorar métodos e sistemas, ao mesmo tempo que possibilita que esses profissionais possam se multiplicar para realizar atendimentos a quilômetros de distância”.
Os representantes da prefeituras escolhidas para participar do projeto piloto já assinaram o termo de intenção do Acordo de Cooperação Técnica e segundo o Presidente do INSS, “a ideia é expandir o atendimento com uso da telemedicina para todo o país, além de fortalecer a perícia médica com a tecnologia. Hoje mais de 50% dos benefícios do INSS são afetos do benefício por incapacidade e essa ferramenta vai ao encontro do que está sendo feito no mundo, a telemedicina. Tenho certeza de que o piloto será exitoso e ampliado para os 5 mil e poucos municípios que temos no país”.
Esse processo de virtualização da perícia médica, com todas as cautelas necessárias, marca o início de uma nova era no processo de análise e concessão dos benefícios por incapacidade.
Nos últimos anos, a transformação digital vivenciada pela previdência social foi gigantesca e o futuro dos benefícios por incapacidade parece não trilhar um caminho diferente.
Rogamos para que o projeto seja bem sucedido e que não haja prejuízo aos direitos dos beneficiários do regime geral de previdência social.
A Portaria/MTP nº 313, de 22/09/2021, dispõe sobre a implantação do PPP em meio eletrônico, a partir do início da obrigatoriedade dos eventos de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) no Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais (eSocial). Para as empresas do primeiro grupo do eSocial, tal obrigatoriedade ocorrerá a partir de 03/01/2022.
Leia maisApós o projeto piloto, com o objetivo de simplificar os fluxos da Perícia Médica Federal e agilizar o atendimento aos segurados, a Portaria nº 673, publicada em 30/03/2022 pelo Ministério do Trabalho e Previdência, estabeleceu as hipóteses de realização de perícia médica por meio remoto, em substituição ao exame pericial presencial.
Leia maisAtestMed é o programa de concessão de benefícios por incapacidade com análise meramente documental, sem a necessidade de agendamento de perícia médica e comparecimento do segurado incapacitado perante as agências da previdência social.
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