Art. 2º A Previdência Social rege-se pelos seguintes princípios e objetivos: I – universalidade de participação nos planos previdenciários; II – uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais; III – seletividade e distributividade na prestação dos benefícios; IV – cálculo dos benefícios considerando-se os salários-de-contribuição corrigidos monetariamente; V – irredutibilidade … Continue lendo “Art. 2º (Lei 8.213/91) – PRINCÍPIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL”
Art. 2º A Previdência Social rege-se pelos seguintes princípios e objetivos:
I – universalidade de participação nos planos previdenciários;
II – uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
III – seletividade e distributividade na prestação dos benefícios;
IV – cálculo dos benefícios considerando-se os salários-de-contribuição corrigidos monetariamente;
V – irredutibilidade do valor dos benefícios de forma a preservar-lhes o poder aquisitivo;
VI – valor da renda mensal dos benefícios substitutos do salário-de-contribuição ou do rendimento do trabalho do segurado não inferior ao do salário mínimo;
VII – previdência complementar facultativa, custeada por contribuição adicional;
VIII – caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa, com a participação do governo e da comunidade, em especial de trabalhadores em atividade, empregadores e aposentados.
Parágrafo único. A participação referida no inciso VIII deste artigo será efetivada a nível federal, estadual e municipal.
A norma publicada pelo INSS garante maior segurança processual aos segurados da previdência social, trazendo ao processo administrativo um respaldo em face de intercorrências tecnológicas.
Leia maisO direito à habilitação provisória da cota de pensão por morte quando ajuizada ação de reconhecimento da qualidade de dependente foi um significativo avanço da legislação previdenciária de maneira da proporcionar um melhor ambiente para a aclamação dos direitos e também resguardar àqueles que lutam pelos vínculos familiares.
Leia maisCada vez mais se mostra necessário ao trabalhador planejar sua vida previdenciária, identificando as oportunidades de contribuição, os requisitos mínimos para o acesso às diversas aposentadorias e as diversas nuances trazidas pela legislação. Além disso, deve-se perceber que o aumento na expectativa de vida da população torna cada vez mais longínquo o sonho da aposentadoria, fazendo com que os projetos sejam antecipados.
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