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11 de janeiro de 2023

Governo atualiza valores da Previdência Social para 2023

Novos números de 2023 do INSS e do RPPS da União.

Foi publicada no DOU de hoje (11/01/2023) a Portaria Interministerial MPS/MF nº 26, de 10 de janeiro de 2023, que dispõe sobre o reajuste dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e demais valores constantes do Regulamento da Previdência Social – RPS e dos valores previstos na Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.

Como é determinado na CF/88 e na lei, todos os números previdenciários precisam ser adequados ao padrão inflacionário observado no execício anterior para vigorar no próximo exercício.

O índice (INPC) apurado em 2022 foi de 5,93%.

Esse índice é utilizado para reajustar os valores da Previdência Social.

A partir de 1º de janeiro de 2023, o salário de benefício e o salário de contribuição não poderão ser inferiores a R$ 1.302,00 (salário mínimo) nem superiores a R$ 7.507,49 (novo teto).

A nova portaria atualiza o valores dos benefícios previdenciários, assistenciais e especiais.

O valor do benefício previdenciário de salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 (quatorze) anos de idade, ou inválido de qualquer idade, passa a ser de R$ 59,82 para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 1.754,18.

O benefício de auxílio-reclusão passa a ser pago somente aos dependentes de segurado que na data da prisão em 2023 tenha renda igual ou inferior a R$ 1.754,18. O valor do benefício, nos termos da EC 103/2019, passa a ser de R$ 1.302,00.

A contribuição previdenciária dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso a partir de 1º de janeiro de 2023 passa a ser cálculada com base na seguinte tabela:

SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (R$) —————— ALÍQUOTA PROGRESSIVA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS

até 1.302,00 ———————————– 7,5%

de 1.302,01 até 2.571,29 ———————— 9%

de 2.571,30 até 3.856,94 ———————— 12 %

de 3.856,95 até 7.507,49 ———————— 14%

Para os servidores públicos federal, a contribuição social para o regime próprio a partir de 1º de janeiro de 2023 passa a ser calculada com base na seguinte tabela:

BASE DE CONTRIBUIÇÃO (R$) ———————— ALÍQUOTA PROGRESSIVA INCIDINDO SOBRE A FAIXA DE VALORES

até 1.302,00 ———————————– 7,5%

de 1.302,01 até 2.571,29 ———————— 9%

de 2.571,30 até 3.856,94 ———————— 12%

de 3.856,95até 7.507,49 ———————— 14%

de 7.507,50 até 12.856,50 ———————— 14,5%

de 12.856,51 até 25.712,99 ———————— 16,5%

de 25.713,00 até 50.140,33 ———————— 19%

acima de 50.140,33 ——————————– 22%

No caso dos Contribuintes Individuais e dos Segurados Facultativos, a contribuição previdenciária deverá ser paga na alíquota 20% sobre um valor entre R$ 1.302,00 (salário-mínimo) e R$ 7.507,49 (teto).

Como regra altenativa, estes segurados, abdicando do direito ao tempo de contribuição, podem recolher sua contribuição com alíquota de 11% sobre o salário mínimo, que totaliza R$ 143,22.

No caso do CI que se enquadra como microempreendedor individual (MEI) e o facultativo de baixa renda, a contribuição será feita na alíquota de 5% sobre o salário mínimo (R$ 1.302,00), o que equivale a R$ 65,10.

Texto produzido por Bruno Valente Ribeiro, coordenador do Portal OGuiaPrevidenciário, professor de direito previdenciário e Procurador Federal (AGU).

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