Tendo em vista o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia do coronavírus (COVID-19), a Portaria Conjunta INSS/SPMF nº 263, de 11/01/2022, comunicou a suspensão da realização de perícias revisionais no âmbito do Programa de Revisão de Benefícios por Incapacidade (“pente fino”) a partir de 12/01/2022.
Tendo em vista o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia do coronavírus (COVID-19), a Portaria Conjunta INSS/SPMF nº 263, de 11/01/2022, comunicou a suspensão da realização de perícias revisionais no âmbito do Programa de Revisão de Benefícios por Incapacidade (“pente fino”) a partir de 12/01/2022.
Assim, com exceção dos casos de mutirões de realização de perícia médica que já estavam previamente programados e com viagens definidas no âmbito da Subsecretaria da Perícia Médica Federal (SPMF), as perícias revisionais serão canceladas e os segurados estarão dispensados de sua realização até nova convocação.
Os benefícios por incapacidade que encontram-se suspensos deverão ser reativados automaticamente pelo sistema da Autarquia Previdenciária, o que poderá ser consultado através do “Meu INSS” ou da Central 135.
Destaca-se que não foi determinado prazo para o término de tal suspensão. A Portaria Conjunta nº 263 entrou em vigor na data de sua publicação (13/01/2022) e foi disponibilizada para consulta no link a seguir:
Texto produzido por Fernanda Dornelas Carvalho. Advogada e pós-graduanda em Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) e Direito Previdenciário Militar.
A operacionalização do auxílio por incapacidade temporária foi modificada com a pandemia COVID-19. Quando não há resultado do exame médico pericial, o segurado deverá solicitar o “acerto pós-perícia” através da Central 135.
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