A partir de agora, a prova de vida por meio da identificação presencial se torna uma situação excepcional, facilitando o processo de identificação dos beneficiários do INSS e proporcionando uma medida mais racional para a prestação dos serviços públicos.
No Brasil, uma situação que não cansa de tumultuar a vida do cidadão é a chamada burocracia.
Existem diversas situações que poderiam ser resolvidas por medidas mais simples e racionais, mas a estrutura do Estado e suas regulamentações exigem a adoção de protocolos extremamente complexos.
Sabe-se que não é tão simples resolver estas questões! Mas existe um horizonte de possibilidades à frente…
Uma mudança que vivenciamos nos últimos tempos é a virtualização dos serviços públicos prestados à sociedade. Muitas das estruturas públicas de atendimento estão passando por uma transformação digital, migrando seus serviços para o ambiente virtual e proporcionando melhores condições de acesso aos serviços.
O INSS trabalha intensamente esta mudança e desenvolve um plano de transformação digital que tem como objetivo ampliar o acesso à internet do público do INSS, reformular o papel das estrutura física e de suas agências, aumentar a adesão aos serviços digitais e automatizar o processo de identificação do cidadão.
Quanto a esta última medida e considerando que o Brasil possui cerca de 36 milhões de aposentados e pensionistas, muitos deles com mais de 80 anos e com dificuldade de locomoção às redes bancárias, cumpre exaltar a mudança promovida pela Portaria do Presidente do INSS nº 1.408, de 2 de fevereiro de 2022 (texto da portaria) que disciplinou novos procedimentos referentes à comprovação de vida anual dos beneficiários do INSS.
A portaria regulamenta a norma disciplinada pelo § 8º do artigo 69 da Lei nº 8.212/91 que decorre do programa permanente de revisão da concessão e da manutenção dos benefícios por ele administrados, a fim de apurar irregularidades ou erros materiais, nos seguintes termos:
A alteração é significativa e colocará a prova de vida como medida residual.
A portaria estabelece que “será realizada apenas quando não for possível o INSS confirmar que o titular do benefício realizou algum ato registrado em bases de dados dos órgãos, entidades ou instituições, mantidos ou administrados pelos órgãos públicos federais, estaduais, municipais e privados”.
Por meio desta transformação digital, o INSS tem acesso à diversos bancos de dados público e privados (estes últimos mediante acordo de cooperação) e a prova de vida passa a ser feita, primeiramente, por meio de consultas a estas bases.
Vejam todas as possibilidades de ratificação da prova de vida, sendo que a grande maioria não mais exige a necessidade do beneficiário do INSS comparecer presencialmente em uma agência do INSS ou instituição conveniada:
I – acesso ao aplicativo Meu INSS com o selo ouro ou outros aplicativos e sistemas dos órgãos e entidades públicas que possuam certificação e controle de acesso, no Brasil ou no exterior;
II – realização de empréstimo consignado, efetuado por reconhecimento biométrico;
III – atendimento:
a) presencial nas Agências do INSS ou por reconhecimento biométrico nas entidades ou instituições parceiras;
b) de perícia médica, por telemedicina ou presencial; e
c) no sistema público de saúde ou na rede conveniada;
IV – vacinação;
V – cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública;
VI – atualizações no CADÚNICO, somente quando for efetuada pelo responsável pelo Grupo;
VII – votação nas eleições;
VIII – emissão/renovação de:
a) Passaporte;
b) Carteira de Motorista;
c) Carteira de Trabalho;
d) Alistamento Militar;
e) Carteira de Identidade; ou
f) outros documentos oficiais que necessitem da presença física do usuário ou reconhecimento biométrico;
IX – recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico; e
X – declaração de Imposto de Renda, como titular ou dependente”.
Segundo a portaria, o INSS notificará o beneficiário quando não for possível a comprovação de vida pelos meios citados, sendo que a autarquia ainda deverá prover meios para realização da prova de vida sem deslocamentos dos beneficiários de suas residências.
A portaria determinou a interrupção durante o ano de 2022 de qualquer o bloqueio ou suspensão de pagamento por falta da comprovação de vida.
A partir de agora, a prova de vida por meio da identificação presencial se torna uma situação excepcional, facilitando o processo de identificação dos beneficiários do INSS e proporcionando uma medida mais racional para a prestação dos serviços públicos.
Texto produzido por Bruno Valente Ribeiro, professor de direito previdenciário e Procurador Federal (AGU) e Fernanda Dornelas Carvalho. Advogada e pós-graduanda
em Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) e Direito Previdenciário Militar.
O Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS representa a mais importante ferramenta de gestão de dados da previdência social. Desde a publicação do Decreto nº 6.722, em 31 de dezembro de 2008, os dados constantes do CNIS têm presunção de veracidade quanto às suas informações.
Leia maisEm 27 de julho de 2021 foi publicada a Medida Provisória nº 1.058 com a finalidade de recriar o Ministério do Trabalho e Previdência.
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