A norma tem como finalidade a preservação do valor de compra dos benefícios previdenciários, evitando que o processo inflacionário produza um efeito nefasto no padrão monetário da proteção previdenciária.
Conforme já divulgado anteriormente, o reajuste dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e demais valores constantes do Regulamento da Previdência Social – RPS são atualizados com base no INPC que foi divulgado na semana passada. O índice de 2021 foi apurado em 10,16%.
A Constituição Federal determina que é assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios estabelecidos em lei. A Lei 8.213/91, que estabelece os parâmetros, define que “o valor dos benefícios em manutenção será reajustado, anualmente, na mesma data do reajuste do salário mínimo, pro rata, de acordo com suas respectivas datas de início ou do último reajustamento, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, apurado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.“.
A norma tem como finalidade a preservação do valor de compra dos benefícios previdenciários, evitando que o processo inflacionário produza um efeito nefasto no padrão monetário da proteção previdenciária. O INPC, segundo o IBGE, tem como público alvo “as famílias com rendimentos de 1 a 5 salários mínimos, cuja pessoa de referência é assalariada, residentes nas áreas urbanas das regiões de abrangência do SNIPC, as quais são: regiões metropolitanas de Belém, Fortaleza, Recife, Salvador, Belo Horizonte, Vitória, Rio de Janeiro, São Paulo, Curitiba, Porto Alegre, além do Distrito Federal e dos municípios de Goiânia, Campo Grande, Rio Branco, São Luís e Aracaju”.
A PORTARIA INTERMINISTERIAL MTP/ME Nº 12, DE 17 DE JANEIRO DE 2022 foi publicada no DOU em 20/01/2022 com a finalidade de “disciplinar o reajuste dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e demais valores constantes do Regulamento da Previdência Social – RPS e dos valores previstos nos incisos II a VIII do § 1º do art. 11 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, que trata da aplicação das alíquotas da contribuição previdenciária prevista nos arts. 4º, 5º e 6º da Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004”.
Os principais reajustes já foram divulgados pelo Guia Previdenciário quando da divulgação do teto – Novo teto do INSS sobe para R$ 7.087,22 e a íntegra da portaria pode ser acessada no endereço abaixo:
PORTARIA INTERMINISTERIAL MTP/ME Nº 12, DE 17 DE JANEIRO DE 2022
Para facilitar a consulta, seguem os principais números da Previdência Social para 2022:
– Os benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS serão reajustados, a partir de 1º de janeiro de 2022, em 10,16% (dez inteiros e dezesseis décimos por cento);
– A partir de 1º de janeiro de 2022, o salário de benefício e o salário de contribuição não poderão ser inferiores a R$ 1.212,00 (um mil duzentos e doze reais) nem superiores a R$ 7.087,22 (sete mil e oitenta e sete reais e vinte e dois centavos);
– O valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 (quatorze) anos de idade, ou inválido de qualquer idade, a partir de 1º de janeiro de 2022, é de R$ 56,47 (cinquenta e seis reais e quarenta e sete centavos) para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 1.655,98 (um mil seiscentos e cinquenta e cinco reais e noventa e oito centavos);
– O auxílio-reclusão, a partir de 1º de janeiro de 2022, será devido aos dependentes do segurado de baixa renda recolhido à prisão em regime fechado que não receber remuneração da empresa e nem estiver em gozo de auxílio por incapacidade temporária, pensão por morte, salário-maternidade, aposentadoria ou abono de permanência em serviço que, no mês de recolhimento à prisão tenha renda igual ou inferior a R$ 1.655,98 (um mil seiscentos e cinquenta e cinco reais e noventa e oito centavos), independentemente da quantidade de contratos e de atividades exercidas, observado o valor de R$ 1.212,00 (um mil duzentos e doze reais), a partir de 1º de janeiro de 2022;
– TABELA DE CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS EMPREGADO, EMPREGADO DOMÉSTICO E TRABALHADOR AVULSO, PARA PAGAMENTO DE REMUNERAÇÃO A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2022
SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (R$) ——– ALÍQUOTA PROGRESSIVA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS
até 1.212,00 —————————- 7,5%
de 1,212,01 até 2.427,35 —————– 9%
de 2.427,36 até 3.641,03 —————– 12 %
de 3.641,04 até 7.087,22 —————– 14%
Basicamente, foram promovidas alterações quanto ao reconhecimento da incapacidade laborativa para fins de concessão do auxílio por incapacidade temporária; à possibilidade de revisão do benefício de auxílio-acidente pela reversão das sequelas parcialmente incapacitantes; e à alteração da sistemática recursal dos benefícios por incapacidade. Além desses pontos, ficou também estabelecida a possibilidade de pagamento de tarefas extraordinárias aos médicos peritos federais.
Leia maisApós o projeto piloto, com o objetivo de simplificar os fluxos da Perícia Médica Federal e agilizar o atendimento aos segurados, a Portaria nº 673, publicada em 30/03/2022 pelo Ministério do Trabalho e Previdência, estabeleceu as hipóteses de realização de perícia médica por meio remoto, em substituição ao exame pericial presencial.
Leia maisA falta de atualização do Cadastro Único não é apta a produzir efeitos previdenciários por falta de previsão legal, não sendo possível desconsiderar em razão destes fatos as contribuições vertidas como facultativo de baixa renda.
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