Medida Provisória nº 1.154/2023 recria o Ministério da Previdência Social.
A Medida Provisória nº 1.154, de 1º de janeiro de 2023, que estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios, restabeleceu situação já vivenciada anteriormente no âmbito do poder executivo federal, que é a existência de um ministério especializado na temática previdenciária.
Foi recriado o Ministério da Previdência Social por meio de desdobramento da estrutura do Ministério do Trabalho e Previdência, cujas áreas de competência são:
I – previdência; e
II – previdência complementar.
O Instituto Nacional do Seguro Social – INSS passa a estar vinculado ao recém recriado ministério e o gestor da pasta assumirá as suas atribuições num cenário de ampla virtualização dos serviços prestados pela autarquia, mas com ainda grandes desafios para dinamizar os fluxos de atendimento e conclusão dos processos administrativos previdenciários.
A política pública previdenciária tem grande importância no contexto da sociedade brasileira e a especialização da gestão pode ser uma medida eficaz para a melhoria dos serviços prestados aos trabalhadores brasileiros e aos demais beneficiários.
STJ decidiu, em recurso repetitivo, que as contribuições previdenciárias não recolhidas no momento oportuno sofrerão o acréscimo de multa e de juros apenas quando o período a ser indenizado for posterior à edição da Medida Provisória n.º 1.523/1996 (convertida na Lei n.º 9.528/1997).
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