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2 de janeiro de 2023

Medida Provisória recria o Ministério da Previdência Social

Medida Provisória nº 1.154/2023 recria o Ministério da Previdência Social.

A Medida Provisória nº 1.154, de 1º de janeiro de 2023, que estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios, restabeleceu situação já vivenciada anteriormente no âmbito do poder executivo federal, que é a existência de um ministério especializado na temática previdenciária.

Foi recriado o Ministério da Previdência Social por meio de desdobramento da estrutura do Ministério do Trabalho e Previdência, cujas áreas de competência são:

I – previdência; e

II – previdência complementar.

O Instituto Nacional do Seguro Social – INSS passa a estar vinculado ao recém recriado ministério e o gestor da pasta assumirá as suas atribuições num cenário de ampla virtualização dos serviços prestados pela autarquia, mas com ainda grandes desafios para dinamizar os fluxos de atendimento e conclusão dos processos administrativos previdenciários.

A política pública previdenciária tem grande importância no contexto da sociedade brasileira e a especialização da gestão pode ser uma medida eficaz para a melhoria dos serviços prestados aos trabalhadores brasileiros e aos demais beneficiários.

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