Medida Provisória nº 1.154/2023 recria o Ministério da Previdência Social.
A Medida Provisória nº 1.154, de 1º de janeiro de 2023, que estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios, restabeleceu situação já vivenciada anteriormente no âmbito do poder executivo federal, que é a existência de um ministério especializado na temática previdenciária.
Foi recriado o Ministério da Previdência Social por meio de desdobramento da estrutura do Ministério do Trabalho e Previdência, cujas áreas de competência são:
I – previdência; e
II – previdência complementar.
O Instituto Nacional do Seguro Social – INSS passa a estar vinculado ao recém recriado ministério e o gestor da pasta assumirá as suas atribuições num cenário de ampla virtualização dos serviços prestados pela autarquia, mas com ainda grandes desafios para dinamizar os fluxos de atendimento e conclusão dos processos administrativos previdenciários.
A política pública previdenciária tem grande importância no contexto da sociedade brasileira e a especialização da gestão pode ser uma medida eficaz para a melhoria dos serviços prestados aos trabalhadores brasileiros e aos demais beneficiários.
Dispõe sobre o retorno das atividades presenciais nas agências do INSS a partir do dia 01/09/2021, salvo em locais em que as aulas presenciais ou serviços de creche ainda estão suspensos.
Leia maisA compensação de valores recebidos a título de benefício previdenciário não acumulável na via administrativa, quando concedido outro benefício por decisão judicial.
Leia maisA partir da vigência do Decreto 2.172/97, a indicação genérica de exposição a “hidrocarbonetos” ou “óleos e graxas”, ainda que de origem mineral, não é suficiente para caracterizar a atividade como especial, sendo indispensável a especificação do agente nocivo.
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