Medida Provisória nº 1.154/2023 recria o Ministério da Previdência Social.
A Medida Provisória nº 1.154, de 1º de janeiro de 2023, que estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios, restabeleceu situação já vivenciada anteriormente no âmbito do poder executivo federal, que é a existência de um ministério especializado na temática previdenciária.
Foi recriado o Ministério da Previdência Social por meio de desdobramento da estrutura do Ministério do Trabalho e Previdência, cujas áreas de competência são:
I – previdência; e
II – previdência complementar.
O Instituto Nacional do Seguro Social – INSS passa a estar vinculado ao recém recriado ministério e o gestor da pasta assumirá as suas atribuições num cenário de ampla virtualização dos serviços prestados pela autarquia, mas com ainda grandes desafios para dinamizar os fluxos de atendimento e conclusão dos processos administrativos previdenciários.
A política pública previdenciária tem grande importância no contexto da sociedade brasileira e a especialização da gestão pode ser uma medida eficaz para a melhoria dos serviços prestados aos trabalhadores brasileiros e aos demais beneficiários.
AtestMed é o programa de concessão de benefícios por incapacidade com análise meramente documental, sem a necessidade de agendamento de perícia médica e comparecimento do segurado incapacitado perante as agências da previdência social.
Leia maisUm filho com múltiplos pais e mães (biológicos e socioafetivos) pode acumular pensões por morte no âmbito do Regime Geral de Previdência Social?
Leia maisNão cabe ao Poder Judiciário, subvertendo a lógica do auxílio-doença, transformá-lo em política pública de assistência social para enfrentamento da pandemia ao arrepio de qualquer previsão legal.
Leia mais
Newsletter