O objetivo da criação deste serviço é permitir gerar a Guia da Previdência Social – GPS correspondente ao valor da diferença entre o valor já recolhido e o limite mínimo estabelecido para a competência.
Conforme já informado aqui no portal OGuiaPrevidenciário, a reforma do texto da constituição federal por meio da emenda constitucional nº 103/2019 trouxe novas regras para as contribuições vertidas pelos segurados do INSS em patamar inferior ao salário mínimo.
Basicamente, pela inclusão do § 14 ao artigo 195 da Constituição Federal, foi estabelecido que “o segurado somente terá reconhecida como tempo de contribuição ao Regime Geral de Previdência Social a competência cuja contribuição seja igual ou superior à contribuição mínima mensal exigida para sua categoria, assegurado o agrupamento de contribuições”.
Essa regra já era aplicada para algumas espécies de segurados (contribuinte individuais e facultativos) e foi ampliada para todas as espécies de segurados da previdência social. Além disso, a contribuição inferior ao salário mínimo passou a não mais surgir efeitos previdenciários para fins de carência, manutenção da qualidade de segurado e tempo de contribuição.
Como alternativa, a norma constitucional estabeleceu situações de possível ajuste de complementação, de utilização ou de agrupamento das contribuições vertidas em valor inferior ao salário mínimo.
Para maiores informações sobre o ajuste de complementação, acesso o texto a seguir: Do ajuste de complementação, de utilização e de agrupamento das contribuições realizadas abaixo do limite mínimo
Por meio da PORTARIA DIRBEN/INSS nº 1.005, de 11 de abril de 2022, o INSS viabilizou a realização do pedido de ajuste de complementação, utilização ou agrupamento por meio do MEU INSS. Veja o texto do portal sobre o tema: Portaria do INSS viabiliza o pedido de ajuste de complementação, utilização ou agrupamento no MEU INSS
E na data de hoje (02/02/2023), foi publicada pelo Presidente do INSS a PORTARIA PRES/INSS nº 1.553, de 1º de fevereiro de 2023 que Cria o Serviço de Cálculo de GPS Diferença de Valor Devido – Contribuição Inferior ao Salário-Mínimo e aprova as orientações sobre sua utilização.
O objetivo da criação deste serviço é permitir gerar a Guia da Previdência Social – GPS correspondente ao valor da diferença entre o valor já recolhido e o limite mínimo estabelecido para a competência.
Por ora, o serviço é destinado aos recolhimentos com código de receita de segurado facultativo, de segurado contribuinte individual e de segurado especial que contribui facultativamente.
Conforme a portaria, o servidor administrativo que, durante a análise de benefício ou serviço, constatar a existência de contribuições efetuadas em valores inferiores ao mínimo, contempladas pelo Serviço de Cálculo de GPS Diferença de Valor Devido – Contribuição Inferior ao Salário Mínimo, deverá emitir exigência oportunizando e orientando o segurado a emitir a GPS, com a diferença dos valores devidos, diretamente no “Meu INSS”.
Outros detalhamentos deste serviço serão apresentados em documento ANEXO a esta portaria que será publicado em Boletim de Serviço Eletrônico e divulgado no Portal do INSS e no gov.br.
Texto produzido por Bruno Valente Ribeiro, coordenador do Portal OGuiaPrevidenciário, professor de direito previdenciário e Procurador Federal (AGU).
Em julgamento do PEDILEF 0001436-92.2016.4.01.3807/MG (Tema 242), a TNU fixou a tese de que a demora excessiva na realização de perícia médica pelo INSS, em razão de movimento grevista de seus servidores, não enseja a responsabilização civil do Estado por danos suportados pelo segurado ante a negativa do empregador em admiti-lo ao labor enquanto não liberado o retorno pela perícia médica administrativa.
Leia maisNeste artigo serão traçados os principais aspectos jurídicos dos segurados obrigatórios definidos como empregados domésticos.
Os empregados domésticos estão previstos como segurados obrigatórios do regime geral de previdência social, sendo espécies de trabalhadores que laboram em ambiente familiar, residencial, prestando serviço para pessoa ou família.
A partir da vigência da EC 113/2021, a SELIC passa a ser o índice oficial de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública (onde se incluem a dívidas previdenciárias).
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