O objetivo da criação deste serviço é permitir gerar a Guia da Previdência Social – GPS correspondente ao valor da diferença entre o valor já recolhido e o limite mínimo estabelecido para a competência.
Conforme já informado aqui no portal OGuiaPrevidenciário, a reforma do texto da constituição federal por meio da emenda constitucional nº 103/2019 trouxe novas regras para as contribuições vertidas pelos segurados do INSS em patamar inferior ao salário mínimo.
Basicamente, pela inclusão do § 14 ao artigo 195 da Constituição Federal, foi estabelecido que “o segurado somente terá reconhecida como tempo de contribuição ao Regime Geral de Previdência Social a competência cuja contribuição seja igual ou superior à contribuição mínima mensal exigida para sua categoria, assegurado o agrupamento de contribuições”.
Essa regra já era aplicada para algumas espécies de segurados (contribuinte individuais e facultativos) e foi ampliada para todas as espécies de segurados da previdência social. Além disso, a contribuição inferior ao salário mínimo passou a não mais surgir efeitos previdenciários para fins de carência, manutenção da qualidade de segurado e tempo de contribuição.
Como alternativa, a norma constitucional estabeleceu situações de possível ajuste de complementação, de utilização ou de agrupamento das contribuições vertidas em valor inferior ao salário mínimo.
Para maiores informações sobre o ajuste de complementação, acesso o texto a seguir: Do ajuste de complementação, de utilização e de agrupamento das contribuições realizadas abaixo do limite mínimo
Por meio da PORTARIA DIRBEN/INSS nº 1.005, de 11 de abril de 2022, o INSS viabilizou a realização do pedido de ajuste de complementação, utilização ou agrupamento por meio do MEU INSS. Veja o texto do portal sobre o tema: Portaria do INSS viabiliza o pedido de ajuste de complementação, utilização ou agrupamento no MEU INSS
E na data de hoje (02/02/2023), foi publicada pelo Presidente do INSS a PORTARIA PRES/INSS nº 1.553, de 1º de fevereiro de 2023 que Cria o Serviço de Cálculo de GPS Diferença de Valor Devido – Contribuição Inferior ao Salário-Mínimo e aprova as orientações sobre sua utilização.
O objetivo da criação deste serviço é permitir gerar a Guia da Previdência Social – GPS correspondente ao valor da diferença entre o valor já recolhido e o limite mínimo estabelecido para a competência.
Por ora, o serviço é destinado aos recolhimentos com código de receita de segurado facultativo, de segurado contribuinte individual e de segurado especial que contribui facultativamente.
Conforme a portaria, o servidor administrativo que, durante a análise de benefício ou serviço, constatar a existência de contribuições efetuadas em valores inferiores ao mínimo, contempladas pelo Serviço de Cálculo de GPS Diferença de Valor Devido – Contribuição Inferior ao Salário Mínimo, deverá emitir exigência oportunizando e orientando o segurado a emitir a GPS, com a diferença dos valores devidos, diretamente no “Meu INSS”.
Outros detalhamentos deste serviço serão apresentados em documento ANEXO a esta portaria que será publicado em Boletim de Serviço Eletrônico e divulgado no Portal do INSS e no gov.br.
Texto produzido por Bruno Valente Ribeiro, coordenador do Portal OGuiaPrevidenciário, professor de direito previdenciário e Procurador Federal (AGU).
Qual deve ser o marco inicial dos efeitos financeiros: (1) a contar da data do requerimento administrativo ou (2) da citação da autarquia previdenciária. Tema afetado para julgamento em precedente qualificado.
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