Sistema GRU Cobrança do INSS destina-se à captação de receitas próprias não previdenciárias e à recuperação de despesas do INSS e do Fundo do Regime Geral de Previdência Social – FRGPS.
A tradicional forma de recolhimento das contribuições previdenciárias via Guia da Previdência Social (GPS) está em processo de desabilitação.
O INSS publicou portaria nº 1.337 no dia 11 de agosto de 2021, com vigência a partir de 1º de setembro de 2021, que institui o Sistema GRU Cobrança no âmbito do INSS – Guia de Recolhimento da União.
Esse novo sistema irá proporcionar uma padronização do meio de recolhimento dos tributos em geral no âmbito da União.
Para viabilizar uma melhor transição dos sistemas, a normatização publicada permite que até 30 de junho de 2022 seja utilizada, em paralelo, outros meios ou ferramentas de arrecadação, admitidos pelo Decreto nº 4.950, de 9 de janeiro de 2004. A obrigatoriedade de uso do sistema se dará apenas após a referida data.
Conforme esclareceu a portaria, “o Sistema GRU Cobrança do INSS destina-se à captação de receitas próprias não previdenciárias e à recuperação de despesas do INSS e do Fundo do Regime Geral de Previdência Social – FRGPS, em substituição à Guia da Previdência Social – GPS e à GRU Simples”.
Para visualizar a portaria, acesse o link a seguir: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-1.337-de-9-de-agosto-de-2021-337536265
O INSS iniciou neste mês de agosto o programa de revisão de benefício por incapacidade e os segurados já estão sendo notificados para o agendamento da perícia médica revisional.
Leia maisSTJ admite que os beneficiários do RGPS que tiveram seus benefícios calculados com base na regra da proporcionalidade dos salários de contribuição poderão requerer a revisão de seu benefício para a apuração de uma nova renda mensal com base na soma da integralidade dos salário de contribuição das atividades concomitantes.
Leia maisCada vez mais se mostra necessário ao trabalhador planejar sua vida previdenciária, identificando as oportunidades de contribuição, os requisitos mínimos para o acesso às diversas aposentadorias e as diversas nuances trazidas pela legislação. Além disso, deve-se perceber que o aumento na expectativa de vida da população torna cada vez mais longínquo o sonho da aposentadoria, fazendo com que os projetos sejam antecipados.
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