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14 de julho de 2019

Analise do texto da PEC 06/2019 após aprovação em primeiro turno pela Câmara dos Deputados

Após análise, votação e aprovação em primeiro turno de votação na Câmara dos Deputados, a PEC nº 06/2019 sofreu algumas alterações em seu texto original.

Após análise, votação e aprovação em primeiro turno de votação na Câmara dos Deputados, a PEC nº 06/2019 sofreu algumas alterações em seu texto original. A princípio, as regras estão assim estabelecidas:

Regra geral para INSS e Regime Próprio

• Tanto para servidores quanto para segurados do INSS, a regra geral será de 62 anos para mulher e de 65 anos para homem
• O tempo de contribuição e o valor dos proventos dependerão de lei futura, mas o texto traz normas transitórias até ela ser feita.
• Para os segurados do INSS, essas normas transitórias exigem 15 anos de contribuição da mulher e 20 anos do homem.
• Para os servidores públicos, o tempo de contribuição é de 25 anos para ambos os sexos, com 10 de serviço público e 5 no cargo em que for concedida a aposentadoria.

Novas alíquotas da Previdência

até um salário mínimo ————————- 7,5%
mais de um salário mínimo até R$ 2 mil ——- 9%
de R$ 2.000,01 a R$ 3 mil ——————— 12%
de R$ 3.000,01 a R$ 5.839,45 —————— 14%
de R$ 5.839,46 a R$ 10 mil ——————– 14,5%
de R$ 10.000,01 a R$ 20 mil ——————- 16,5%
de R$ 20.000.01 a R$ 39 mil ——————- 19,5%
acima de R$ 39.000,01 ————————- 22%[

Pensão por morte

• Pensão por morte poderá ser inferior a um salário mínimo, a depender do cálculo, se o dependente tiver outra fonte de renda formal
• Se a pensão for gerada por morte de aposentado, ela será equivalente a uma cota familiar de 50% desse valor mais cotas de 10% para cada dependente.
• Se a pensão for gerada por morte do trabalhador ou servidor na ativa, essas cotas serão aplicadas sobre o que a pessoa teria direito a receber se fosse aposentada por incapacidade permanente (invalidez)
• O cálculo da aposentadoria por incapacidade permanente segue a regra geral de 60% da média de todos os salários por 20 anos de contribuição, com acréscimo de 2% a cada ano a mais de contribuição
• Policiais incluídos na reforma poderão gerar pensão por morte com valor integral para o cônjuge se a morte decorrer de agressão sofrida no exercício da função ou em razão dela.
• Não há transição para as regras de pensão por morte, aplicando-se aos atuais e aos futuros segurados.
• Se o segurado tiver dependentes com deficiência, o valor da média poderá ser maior porque as cotas serão aplicadas somente sobre o que exceder o teto do INSS (no caso dos servidores) ou será igual à média até esse teto para quem recebe até R$ 5.839,45.

Policiais:

• Policiais civis do Distrito Federal, policiais federais, agentes penitenciários e socioeducativos federais contarão com a regra atual de aposentadoria disciplinada na Lei Complementar 51/85.
• A lei exige tempo de contribuição de 25 anos para a mulher, dos quais 15 em atividade de natureza policial; e tempo de contribuição de 30 anos para homem, com 20 desse tipo de atividade.
• A PEC exige idade mínima de 52 anos para a mulher e de 53 anos para o homem, contanto que cumprido um pedágio de 100% do tempo que falta para atingir o tempo de contribuição na data de publicação da futura emenda constitucional.
• Caso não cumpra esse pedágio, tanto o homem quanto a mulher poderão se aposentar com 55 anos de idade e as regras da lei complementar sobre tempo de contribuição.
• Proventos integrais.

Regras de transição para o Regime Geral (RGPS)

1ª opção:

Pedágio de 50% do tempo que faltar para atingir o mínimo de contribuição, que é de 35 anos para homem e 30 anos para mulher.
Não depende da idade.
Pode ser usada por quem já tenha um mínimo de 28 anos de contribuição (mulher) ou 33 anos de contribuição (homem).
Salário segue a regra do INSS: média de 80% das maiores contribuições com aplicação do fator previdenciário.

2ª opção:

Requisitos mínimos de idade (60 anos para homem e 57 para mulher) e de tempo de contribuição (35 anos se homem e 30 anos se mulher).
Pedágio de tempo de contribuição igual ao quanto faltar para atingir o requisito.
Professores contarão com cinco anos a menos de idade e de tempo de contribuição para aplicar o pedágio.
Valor dos proventos será igual a 100% da média de todos os salários.

3ª opção:

Direcionada a quem tem mais idade: 60 anos se mulher e 65 anos se homem, no mínimo Contribuição de 15 anos para o homem e para a mulher, mas a idade exigida da mulher sobe gradativamente para 62 anos até janeiro de 2023.
Valor dos proventos será calculado sobre a média de todos os salários de contribuição. Encontrada a média, serão 60% por 20 anos de contribuição e mais 2% por cada ano a mais até o máximo de 100% da média, exceto para a mulher, para a qual o acréscimo começa depois de 15 anos de contribuição.

4ª opção:

Direcionada a quem tem mais tempo de contribuição, essa transição exige 56 anos de idade e 30 anos de contribuição para a mulher; e 61 anos de idade e 35 anos de contribuição para o homem
A partir de 1º de janeiro de 2020, a idade exigida sobe gradativamente até alcançar 62 anos para a mulher em 2031 e 65 anos para o homem em 2027
Professores começam com exigência de 25 anos de contribuição e 51 de idade para a mulher e de 30 anos de contribuição e 55 de idade para homem, com igual regra de aumento das exigências ao longo do tempo
Valor dos proventos segue a média de todos os salários com aplicação de 60% por 20 anos mais 2% a cada ano a mais

5ª opção:

A soma exigida começa em 86 pontos para a mulher e 96 pontos para o homem. Esses pontos são obtidos com a soma de idade e tempo de contribuição
Mas a cada ano a soma exigida cresce um ponto até alcançar 100 pontos para a mulher (em 2033) e 105 pontos para o homem (em 2028)
Professores contarão com redução inicial nos pontos (81 pontos para mulher e 91 pontos para homem), crescendo a partir de 2020 até chegar a 92 para a mulher (em 2030) e a 100 para o homem (2028)
O valor da aposentadoria segue a regra de 60% da média de tudo, crescendo 2% a cada ano.

Regras de transição para o Regime Próprio (RPPS)

1ª opção:

Exige soma de idade e tempo de contribuição, o qual será de 30 anos de recolhimento para a mulher e 35 anos de recolhimento para o homem
Em janeiro de 2022, a idade mínima sobe para 57 anos (mulher) e 62 anos (homem)
A soma exigida começa em 86 pontos para a mulher e 96 pontos para o homem. Esses pontos são obtidos com a soma de idade e tempo de contribuição
Mas a cada ano a soma exigida cresce um ponto até alcançar 100 pontos para a mulher (em 2033) e 105 pontos para o homem (em 2028)
Deverão contar ainda com 20 anos no serviço público, dez anos na carreira e cinco no cargo em que se aposentarem
Professores contarão com redução inicial nos pontos (81 pontos para mulher e 91 pontos para homem), crescendo a partir de 2020 até chegar a 92 para a mulher (em 2030) e a 100 para o homem (2028)
O valor dos proventos será integral para quem ingressou até 31 de dezembro de 2003 e pela média de todos os salários de contribuição para quem ingressou após essa data ou participa de fundo complementar de aposentadoria

2ª opção:

Requisitos mínimos de idade (60 anos para homem e 57 para mulher) e de tempo de contribuição (35 anos se homem e 30 anos se mulher)
Pedágio de tempo de contribuição igual ao quanto faltar para atingir o requisito
Professores contarão com dois anos a menos de idade e com cinco anos a menos no tempo de contribuição para aplicar o pedágio
Valor dos proventos será igual a 100% da média de todos os salários ou integral se a pessoa ingressou no serviço público até 31 de dezembro de 2003

Fonte: https://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/TRABALHO-E-PREVIDENCIA/579937-VEJA-COMO-FICOU-A-REFORMA-DA-PREVIDENCIA-APOS-A-VOTACAO-DO-1-TURNO-NO-PLENARIO.html

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