O concurso do INSS para o cargo de Técnico do Seguro Social trouxe previsão para os conhecimentos específicos dos benefícios das legislações especiais. Para subsidiar os candidatos, o Guia Previdenciário trouxe as principais informações relacionadas à cada ponto do edital.
Leia maisAs atividades com exposição a agentes nocivos exercidas entre a publicação da Lei nº 3.807/1960 (LOPS) e da Lei nº 9.032/1995 possuíam presunção absoluta de nocividade, ocorrendo o enquadramento das categorias profissionais previstas nos anexos dos Decretos nº 53.831/1964 e nº 83.080/1979.
Leia maisOs dependentes que recebem ou que têm direito à cota de pensão por morte podem renunciar a esse direito para o fim de receber benefício assistencial de prestação continuada, uma vez preenchidos os requisitos da Lei 8.742/1993.
Leia maisA Turma Nacional de Uniformização – TNU proferiu julgamento do Tema nº 303 para estabelecer como requisito indispensável para o recebimento do seguro-defeso a apresentação e a regularidade do Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP) para o pescador artesanal.
Leia maisNeste texto estão compilados todos os entendimentos sobre a utilização da sentença trabalhista como meio de prova para fins previdenciários.
Leia maisA prova emprestada como alternativa para assegurar a construção do acervo probatório necessário à concessão de benefícios previdenciários.
Leia maisEm razão da ausência de apreciação e do decurso de prazo, a Medida Provisóaria nº 1.110/2022 perdeu sua eficácia e os prazos de recolhimento das contribuições previdenciárias dos empregadores domésticos e do segurados especial foram restabelecidos para o regramento anterior.
Leia maisSTJ irá definir em recurso repetitivo se o INSS pode cessar na via administrativa benefício por incapacidade deferido judicialmente.
Leia maisNos termos do §14 do artigo 60 da Lei 8.213/91, a portaria conjunta viabiliza a concessão de auxílio por incapacidade temporária por meio de análise meramente documental, sempre que o prazo para agendamento da perícia médica for superior a 30 dias.
Leia maisA partir da vigência do Decreto 2.172/97, a indicação genérica de exposição a “hidrocarbonetos” ou “óleos e graxas”, ainda que de origem mineral, não é suficiente para caracterizar a atividade como especial, sendo indispensável a especificação do agente nocivo.
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