A aprovação do projeto ainda depende do aval da Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania – CCJC na Câmara dos Deputados, com posterior envio ao Senador Federal e, por fim, da sansão presidencial.
O Projeto de Lei n. 4.367/2020 que, de forma excepcional, tem como objetivo criar para os anos de 2020 e 2021 um abono anual (14º salário) em favor dos aposentados e pensionistas do Regime Geral de Previdência Social.
Segundo o relatório do projeto, este visa conceder, de forma excepcional a serem pagas no mês de dezembro de 2020 e de 2021, o direito ao recebimento em dobro pelo segurado e dependente do Regime Geral da Previdência Social, do abono anual estabelecido no art. 40 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, ficando este valor limitado ao equivalente a até dois salários mínimos.
O projeto recebeu aval da Comissão de Finanças e Tributação – CFT a partir da adequação dos termos da proposta legislativa a fim de indicar fonte própria de custeio para suportar o incremento de despesas, cujo impacto esperado em 2020 será de R$ 39,26 bilhões enquanto que o de 2021 será de R$ 42,15 bilhões.
Essa adequação orçamentária e financeira do projeto teve por base três pilares:
2) Redirecionamento temporário dos recursos de dividendos arrecadados pela União nos setores Bancários, Combustíveis e Energia para o custeio do abono; e
3) Revogação de isenções fiscais listadas no Projeto de Lei nº 3.203, de 2021.
Uma emenda saneadora determinou que “as parcelas de abono de que trata o caput serão pagas no mês de março dos anos de 2022 e 2023”.
A medida visa recompor os danos econômicos trazidos pela pandemia da Covid-19 que afetou significativamente os beneficiários dos diversos programas de apoio da Seguridade Social.
A aprovação do projeto ainda depende do aval da Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania – CCJC na Câmara dos Deputados, com posterior envio ao Senador Federal e, por fim, da sansão presidencial.
STJ: “a competência para julgar as demandas que objetivam a concessão de benefício previdenciário relacionado a acidente de trabalho deve ser determinada em razão do pedido e da causa de pedir contidos na petição inicial. Isto porque, a definição do juiz competente é anterior a qualquer outro juízo de valor a respeito da demanda”.
Leia maisA Justificação Administrativa (JA) é um importante meio de prova para suprir deficiência da documentação apresentada pelo segurado ou seu dependente. É utilizado de modo subsidiário para suprir a falta ou insuficiência de documento, bem como para produzir prova de fato ou circunstância de interesse, através da oitiva de testemunhas.
Leia maisA Portaria/MTP nº 313, de 22/09/2021, dispõe sobre a implantação do PPP em meio eletrônico, a partir do início da obrigatoriedade dos eventos de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) no Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais (eSocial). Para as empresas do primeiro grupo do eSocial, tal obrigatoriedade ocorrerá a partir de 03/01/2022.
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