A aprovação do projeto ainda depende do aval da Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania – CCJC na Câmara dos Deputados, com posterior envio ao Senador Federal e, por fim, da sansão presidencial.
O Projeto de Lei n. 4.367/2020 que, de forma excepcional, tem como objetivo criar para os anos de 2020 e 2021 um abono anual (14º salário) em favor dos aposentados e pensionistas do Regime Geral de Previdência Social.
Segundo o relatório do projeto, este visa conceder, de forma excepcional a serem pagas no mês de dezembro de 2020 e de 2021, o direito ao recebimento em dobro pelo segurado e dependente do Regime Geral da Previdência Social, do abono anual estabelecido no art. 40 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, ficando este valor limitado ao equivalente a até dois salários mínimos.
O projeto recebeu aval da Comissão de Finanças e Tributação – CFT a partir da adequação dos termos da proposta legislativa a fim de indicar fonte própria de custeio para suportar o incremento de despesas, cujo impacto esperado em 2020 será de R$ 39,26 bilhões enquanto que o de 2021 será de R$ 42,15 bilhões.
Essa adequação orçamentária e financeira do projeto teve por base três pilares:
2) Redirecionamento temporário dos recursos de dividendos arrecadados pela União nos setores Bancários, Combustíveis e Energia para o custeio do abono; e
3) Revogação de isenções fiscais listadas no Projeto de Lei nº 3.203, de 2021.
Uma emenda saneadora determinou que “as parcelas de abono de que trata o caput serão pagas no mês de março dos anos de 2022 e 2023”.
A medida visa recompor os danos econômicos trazidos pela pandemia da Covid-19 que afetou significativamente os beneficiários dos diversos programas de apoio da Seguridade Social.
A aprovação do projeto ainda depende do aval da Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania – CCJC na Câmara dos Deputados, com posterior envio ao Senador Federal e, por fim, da sansão presidencial.
Considerando que a concessão do BPC/LOAS fica sujeita à avaliação da deficiência e do grau de impedimento, composta por avaliação médica e avaliação social realizadas por médicos peritos e por assistentes sociais do Instituto Nacional de Seguro Social – INSS, a possibilidade da avaliação social por videoconferência amplia as possibilidades de análise e dinamiza o agendamento das perícias biopsicossociais.
Leia maisÉ constitucional o art. 23, caput, da Emenda Constitucional nº 103/2019, que fixa novos critérios de cálculo para a pensão por morte no RGPS e no RPPS.
Leia maisOs dependentes que recebem ou que têm direito à cota de pensão por morte podem renunciar a esse direito para o fim de receber benefício assistencial de prestação continuada, uma vez preenchidos os requisitos da Lei 8.742/1993.
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