Medida Provisória nº 1.154/2023 recria o Ministério da Previdência Social.
A Medida Provisória nº 1.154, de 1º de janeiro de 2023, que estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios, restabeleceu situação já vivenciada anteriormente no âmbito do poder executivo federal, que é a existência de um ministério especializado na temática previdenciária.
Foi recriado o Ministério da Previdência Social por meio de desdobramento da estrutura do Ministério do Trabalho e Previdência, cujas áreas de competência são:
I – previdência; e
II – previdência complementar.
O Instituto Nacional do Seguro Social – INSS passa a estar vinculado ao recém recriado ministério e o gestor da pasta assumirá as suas atribuições num cenário de ampla virtualização dos serviços prestados pela autarquia, mas com ainda grandes desafios para dinamizar os fluxos de atendimento e conclusão dos processos administrativos previdenciários.
A política pública previdenciária tem grande importância no contexto da sociedade brasileira e a especialização da gestão pode ser uma medida eficaz para a melhoria dos serviços prestados aos trabalhadores brasileiros e aos demais beneficiários.
Em sua análise, entendeu a 1a Turma do STJ que ocorreria a prescrição do fundo de direito para situações onde a ação judicial somente é ajuizada após mais de 5 anos do indeferimento administrativo do benefício de pensão por morte estatutária (RPPS).
Leia maisA documentação necessária para a comprovação do direito ao benefício de pensão por morte dependerá da natureza do evento morte a ser demonstrado.
Leia maisO ano de 2021 trouxe muitas inovações no âmbito previdenciário e assistencial. Diversas normas foram publicadas e o trabalho dos Tribunais Superiores implicou em inúmeras interpretações e posicionamentos novos. A retrospectiva publicada no Guia Previdenciário tem como objetivo recapitular as principais inovações, fazendo remissão a cada um dos temas.
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