A medida busca implementar em caráter experimental, como projeto piloto, a realização da perícia por meio da teleavaliação no âmbito de Prefeituras Municipais que possuam Acordo de Cooperação Técnica – ACT com o INSS.
No último dia 13 de janeiro de 2022, o Presidente do INSS e o Subsecretário da Perícia Médica Federal, da Secretaria de Previdência do Ministério do Trabalho e Previdência deram início a um projeto piloto que poderá instituir um novo paradigma para a análise e concessão dos benefícios por incapacidade no âmbito do regime geral de previdência social.
A publicação da Portaria Conjunta INSS/SPMF nº 16, institui, a título de experiência-piloto, a realização de Perícia Médica com Uso da Teleavaliação – PMUT.
Inicialmente, o que se pretende é realizar a avalição médico pericial do segurado do INSS utilizando-se de recursos tecnológicos onde o médico perito federal remotamente terá as ferramentas necessárias para exercer suas funções com a emissão de parecer conclusivo quanto à incapacidade laboral.
A medida busca implementar em caráter experimental, como projeto piloto, a realização da perícia por meio da teleavaliação no âmbito de Prefeituras Municipais que possuam Acordo de Cooperação Técnica – ACT com o INSS.
No ato de publicação, o Ministro da Trabalho e Previdência ressaltou que a “telemedicina é uma realidade, destacou ainda que a tecnologia traz para os quase 4 mil peritos o desafio de aprimorar métodos e sistemas, ao mesmo tempo que possibilita que esses profissionais possam se multiplicar para realizar atendimentos a quilômetros de distância”.
Os representantes da prefeituras escolhidas para participar do projeto piloto já assinaram o termo de intenção do Acordo de Cooperação Técnica e segundo o Presidente do INSS, “a ideia é expandir o atendimento com uso da telemedicina para todo o país, além de fortalecer a perícia médica com a tecnologia. Hoje mais de 50% dos benefícios do INSS são afetos do benefício por incapacidade e essa ferramenta vai ao encontro do que está sendo feito no mundo, a telemedicina. Tenho certeza de que o piloto será exitoso e ampliado para os 5 mil e poucos municípios que temos no país”.
Esse processo de virtualização da perícia médica, com todas as cautelas necessárias, marca o início de uma nova era no processo de análise e concessão dos benefícios por incapacidade.
Nos últimos anos, a transformação digital vivenciada pela previdência social foi gigantesca e o futuro dos benefícios por incapacidade parece não trilhar um caminho diferente.
Rogamos para que o projeto seja bem sucedido e que não haja prejuízo aos direitos dos beneficiários do regime geral de previdência social.
A Portaria nº 922, de 06/09/2021, estabeleceu orientações para remarcação de perícias médicas que não possam ser realizadas em razão de indisponibilidade de sistema, de local para atendimento ou de profissional habilitado.
Leia maisA reforma da decisão que antecipa os efeitos da tutela final obriga o autor da ação a devolver os valores dos benefícios previdenciários ou assistenciais recebidos, o que pode ser feito por meio de desconto em valor que não exceda 30% (trinta por cento) da importância de eventual benefício que ainda lhe estiver sendo pago.
Leia maisApós o projeto piloto, com o objetivo de simplificar os fluxos da Perícia Médica Federal e agilizar o atendimento aos segurados, a Portaria nº 673, publicada em 30/03/2022 pelo Ministério do Trabalho e Previdência, estabeleceu as hipóteses de realização de perícia médica por meio remoto, em substituição ao exame pericial presencial.
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