A medida busca implementar em caráter experimental, como projeto piloto, a realização da perícia por meio da teleavaliação no âmbito de Prefeituras Municipais que possuam Acordo de Cooperação Técnica – ACT com o INSS.
No último dia 13 de janeiro de 2022, o Presidente do INSS e o Subsecretário da Perícia Médica Federal, da Secretaria de Previdência do Ministério do Trabalho e Previdência deram início a um projeto piloto que poderá instituir um novo paradigma para a análise e concessão dos benefícios por incapacidade no âmbito do regime geral de previdência social.
A publicação da Portaria Conjunta INSS/SPMF nº 16, institui, a título de experiência-piloto, a realização de Perícia Médica com Uso da Teleavaliação – PMUT.
Inicialmente, o que se pretende é realizar a avalição médico pericial do segurado do INSS utilizando-se de recursos tecnológicos onde o médico perito federal remotamente terá as ferramentas necessárias para exercer suas funções com a emissão de parecer conclusivo quanto à incapacidade laboral.
A medida busca implementar em caráter experimental, como projeto piloto, a realização da perícia por meio da teleavaliação no âmbito de Prefeituras Municipais que possuam Acordo de Cooperação Técnica – ACT com o INSS.
No ato de publicação, o Ministro da Trabalho e Previdência ressaltou que a “telemedicina é uma realidade, destacou ainda que a tecnologia traz para os quase 4 mil peritos o desafio de aprimorar métodos e sistemas, ao mesmo tempo que possibilita que esses profissionais possam se multiplicar para realizar atendimentos a quilômetros de distância”.
Os representantes da prefeituras escolhidas para participar do projeto piloto já assinaram o termo de intenção do Acordo de Cooperação Técnica e segundo o Presidente do INSS, “a ideia é expandir o atendimento com uso da telemedicina para todo o país, além de fortalecer a perícia médica com a tecnologia. Hoje mais de 50% dos benefícios do INSS são afetos do benefício por incapacidade e essa ferramenta vai ao encontro do que está sendo feito no mundo, a telemedicina. Tenho certeza de que o piloto será exitoso e ampliado para os 5 mil e poucos municípios que temos no país”.
Esse processo de virtualização da perícia médica, com todas as cautelas necessárias, marca o início de uma nova era no processo de análise e concessão dos benefícios por incapacidade.
Nos últimos anos, a transformação digital vivenciada pela previdência social foi gigantesca e o futuro dos benefícios por incapacidade parece não trilhar um caminho diferente.
Rogamos para que o projeto seja bem sucedido e que não haja prejuízo aos direitos dos beneficiários do regime geral de previdência social.
Em julgamento do PEDILEF 0001436-92.2016.4.01.3807/MG (Tema 242), a TNU fixou a tese de que a demora excessiva na realização de perícia médica pelo INSS, em razão de movimento grevista de seus servidores, não enseja a responsabilização civil do Estado por danos suportados pelo segurado ante a negativa do empregador em admiti-lo ao labor enquanto não liberado o retorno pela perícia médica administrativa.
Leia maisA lavratura de procuração pública e a emissão de sua primeira via para fins exclusivos de recebimento de benefícios previdenciários ou assistenciais administrados pelo INSS são isentas do pagamento das custas e dos emolumentos.
Leia maisÉ 1,75 para homem e 1,50 para mulher o fator de conversão em comum do tempo especial laborado com exposição ao amianto, inclusive na superfície, para requerimentos administrativos feitos a partir da edição do Decreto 2.172/1997 (05/03/1997), ainda que seja anterior o período trabalhado com exposição ao agente nocivo.
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