A Portaria nº 922, de 06/09/2021, estabeleceu orientações para remarcação de perícias médicas que não possam ser realizadas em razão de indisponibilidade de sistema, de local para atendimento ou de profissional habilitado.
A Portaria nº 922, de 06/09/2021, estabeleceu orientações para remarcação de perícias médicas que não possam ser realizadas em razão de indisponibilidade de sistema, de local para atendimento ou de profissional habilitado.
De acordo com a referida portaria, caso o requerente não possa comparecer na data agendada para realização da perícia médica, deverá remarcar o atendimento através da Central 135 ou do “Meu INSS”.
Porém, nas situações em que o atendimento não for realizado por indisponibilidade momentânea do local de atendimento, como em casos de fechamento da Agência da Previdência Social (APS) em virtude de decretação local de medidas de restrição de circulação de pessoas como medida de enfrentamento da COVID-19 ou greve, os servidores da APS deverão remarcar todos os agendamentos, impreterivelmente, até às 12h do dia seguinte àquele em que houve conhecimento do fato, sem necessidade de solicitação por parte do usuário (art. 3º da Portaria).
Já nos casos em que o atendimento não possa ser realizado por impossibilidade da utilização dos sistemas ou por ausência do profissional responsável pela realização de perícia médica, em decorrência de situações como falta de energia elétrica ou indisponibilidade de internet, as APS deverão realizar o atendimento do usuário, por meio de senha direcionada para o serviço “marcação ou remarcação de perícia médica”, bem como proceder ao reagendamento da perícia não realizada, caso possível e cientificar o usuário da nova data do atendimento (art. 4º da Portaria).
Ressalta-se que, conforme disposto no art. 5º, §2º, da Portaria nº 922, de 06/09/2021, nas situações descritas acimas, em que o atendimento não for realizado por indisponibilidade momentânea da Agência da Previdência Social, em hipótese alguma o segurado deverá ser orientado a remarcar o atendimento de perícia médica por conta própria, cabendo ao servidor da APS a remarcação.
A Portaria nº 922 entrou em vigor no dia 10/09/2021 e foi disponibilizada para consulta no link a seguir: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-922-de-6-de-setembro-de-2021-343547979
Texto produzido por Fernanda Dornelas Carvalho. Advogada e pós-graduanda em Direito Previdenciário.
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