Considerando que a concessão do BPC/LOAS fica sujeita à avaliação da deficiência e do grau de impedimento, composta por avaliação médica e avaliação social realizadas por médicos peritos e por assistentes sociais do Instituto Nacional de Seguro Social – INSS, a possibilidade da avaliação social por videoconferência amplia as possibilidades de análise e dinamiza o agendamento das perícias biopsicossociais.
Conforme informado aqui no Guia Previdenciário, o INSS passa por uma transformação digital com a transferência da maioria dos serviços para o ambiente virtual.
O acesso aos benefícios do INSS adota tecnologias de informação e comunicação, sendo feito por meio eletrônico, com todo o processo administrativo se desenvolvendo nesta plataforma.
Ocorre que até pouco tempo não se cogitava utilizar a tecnologia para a realização de atos de verificação das condições médicas e sociais dos segurados e seus dependentes.
Mas isso mudou! Já tínhamos noticiado aqui que o INSS implementou em caráter experimental, como projeto piloto, a realização da perícia por meio da teleavaliação no âmbito de Prefeituras Municipais que possuam Acordo de Cooperação Técnica – ACT com o INSS.
Acesse aqui o texto: A realização de Perícia Médica com Uso da Teleavaliação e o futuro dos benefícios por incapacidade
No último dia 04 de fevereiro de 2022, a Diretoria de Benefício do INSS editou a Portaria nº 978, que institui a realização da Avaliação Social da Pessoa com Deficiência por meio remoto.
Nos termos do § 6º do artigo 20 da Lei nº 8.742/93, a concessão do benefício de prestação continuada (BPC/LOAS) ficará sujeita à avaliação da deficiência e do grau de impedimento, composta por avaliação médica e avaliação social realizadas por médicos peritos e por assistentes sociais do Instituto Nacional de Seguro Social – INSS.
A portaria abre caminho para a realização da perícia biopsicossocial por meio de videoconferência.
O artigo 2º da portaria esclarece que “o serviço será disponibilizado nos canais remotos MEU INSS e Central de Atendimento 135, permitindo ao cidadão escolher a forma do atendimento, presencial ou remota”.
Contudo, a avaliação social da pessoa com deficiência não será feita na própria residência do solicitante. Segundo a portaria, a Avaliação Social Remota será realizada nas dependências do INSS ou de entidades parceiras, cabendo ao cidadão comparecer ao endereço indicado, no dia e hora do seu agendamento para o atendimento.
Para a execução deste trabalho remoto serão convocados para o atendimento da Avaliação Social da Pessoa com Deficiência – Remota os Assistentes Sociais ou Analistas do Seguro Social com Formação em Serviço Social que já estão realizando este tipo de atendimento presencial.
Para ter acesso à íntegra da portaria, clique aqui: Portaria DIRBEN n. 978, de 04.02.2022
Texto produzido por Bruno Valente Ribeiro, professor de direito previdenciário e Procurador Federal (AGU).
A TNU decidiu que é inacumulável o benefício de prestação continuada – BPC/LOAS com o auxílio-acidente, na forma do art. 20, §4º, da Lei nº 8.742/1993, sendo facultado ao beneficiário, quando preenchidos os requisitos legais de ambos os benefícios, a opção pelo mais vantajoso.
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