A gravidez, clinicamente atestada como de alto risco, com recomendação médica de afastamento do trabalho por mais de 15 dias consecutivos, autoriza a dispensa de carência para acesso aos benefícios por incapacidade, na forma dos arts. 26, II e 151, ambos da Lei 8.213/91
A Turma Nacional de Uniformização (TNU), em sessão ordinária de 28.04.2021, firmou entendimento de que o rol de doenças graves que permitem a dispensa da carência para a concessão de benefício por incapacidade, previsto inicialmente no artigo 151 da Lei 8.213, de 1991, não é taxativo, sendo admitida interpretação extensiva em razão da especificidade e particularidade da enfermidade que exija tratamento particularizado.
Definiu a TNU que:
“1. O rol do inciso II do art. 26 da Lei 8.213/91 é exaustivo.
2. A lista de doenças mencionada no inciso II, atualmente regulamentada pelo art. 151 da Lei nº 8.213/91, não é taxativa, admitindo interpretação extensiva, desde que demonstrada a especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado.
3. A gravidez de alto risco, com recomendação médica de afastamento do trabalho por mais de 15 dias consecutivos, autoriza a dispensa de carência para acesso aos benefícios por incapacidade. “
Embora a TNU tenha proferido o entendimento com base em um caso concreto onde havia constatada a “gravidez de alto risco”, este posicionamento abre precedente para que outras situações sejam incluídas como excepcionais, cujos critérios de gravidade admitam um tratamento diferenciado.
Conforme restou decidido pela TNU, “a gravidez, clinicamente atestada como de alto risco, com recomendação médica de afastamento do trabalho por mais de 15 dias consecutivos, autoriza a dispensa de carência para acesso aos benefícios por incapacidade, na forma dos arts. 26, II e 151, ambos da Lei 8.213/91”.
Para ler na íntegra o voto que orientou tal posicionamento, acesse:
https://eproctnu.cjf.jus.br/eproc/controlador.php?acao=acessar_documento_publico&doc=771619833546547154991864268230
&evento=771619833546547154991865689026&key=e7b6129bf3bc503eebac6d6fde910537bd07aab89e52821bcbb9dca623d26b1d&hash=
9bd30a63b9b03ba77dbda8d9c9635974
A aposentadoria especial é um benefício garantido por determinação constitucional aos trabalhadores que exercerem suas atividades expostos a agentes nocivos que prejudiquem a saúde ou a integridade física.
Este benefício tem como principal finalidade o resguardo da integridade física do trabalhador, oportunizando a ele uma aposentadoria precoce em razão da prejudicialidade do ambiente laboral pelo qual está inserido.
Leia maisO INSS iniciou neste mês de agosto o programa de revisão de benefício por incapacidade e os segurados já estão sendo notificados para o agendamento da perícia médica revisional.
Leia maisA prova emprestada como alternativa para assegurar a construção do acervo probatório necessário à concessão de benefícios previdenciários.
Leia mais
Newsletter