É possível a cumulação de benefício de auxílio-doença (auxílio por incapacidade temporária) com o exercício de mandato eletivo de vereador quando observado o disposto no § 7º do artigo 60 da Lei nº 8.213/91.
Leia maisA gravidez, clinicamente atestada como de alto risco, com recomendação médica de afastamento do trabalho por mais de 15 dias consecutivos, autoriza a dispensa de carência para acesso aos benefícios por incapacidade, na forma dos arts. 26, II e 151, ambos da Lei 8.213/91
Leia maisPor maioria de votos, a Turma Nacional de Uniformização firmou a tese de que é possível estender o período de manutenção da qualidade de segurado por mais 12 meses nos termos do §2º do artigo 15 da Lei 8.213/91 quando ficar comprovado que o contribuinte individual teve interrompida involuntariamente suas atividades e que ficou afastado do mercado de trabalho.
Leia maisTal compensação financeira será aplicada aos profissionais ou trabalhadores da saúde nas hipóteses em que, por terem trabalhado na linha de frente do COVID-19, tornarem-se permanentemente incapacitados para o trabalho. Em caso de falecimento desses profissionais, a compensação financeira será paga aos seus dependentes.
Leia maisINSS fica autorizado a conceder auxílio por incapacidade temporária apenas por meio de documentos
Leia maisEm sede de embargos de declaração foram liminarmente suspensos os efeitos do acórdão proferido em julgamento do Tema 709 em relação aos profissionais de saúde constantes do rol do art. 3º-J, da Lei nº 13.979/2020 e que estejam trabalhando diretamente no combate à pandemia do COVID-19.
Leia maisTema 250 da Turma Nacional de Uniformização (TNU)
Leia maisÉ possível ausentar-se do trabalho para cuidar de um familiar doente?
Leia maisA partir de 1o de Janeiro de 2021, passam a vigorar os novos valores referentes ao piso mínimo de contribuição (salário mínimo), ao teto previdenciário, as tabelas de contribuição e aos limites de segurado baixa renda.
Leia maisPoderão ser excluídas da média as contribuições que resultem em redução do valor do benefício, desde que mantido o tempo mínimo de contribuição exigido, vedada a utilização do tempo excluído para qualquer finalidade
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