O ano de 2021 trouxe muitas inovações no âmbito previdenciário e assistencial. Diversas normas foram publicadas e o trabalho dos Tribunais Superiores implicou em inúmeras interpretações e posicionamentos novos. A retrospectiva publicada no Guia Previdenciário tem como objetivo recapitular as principais inovações, fazendo remissão a cada um dos temas.
Leia maisA partir da vigência da EC 113/2021, a SELIC passa a ser o índice oficial de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública (onde se incluem a dívidas previdenciárias).
Leia maisO Estatuto da Pessoa com Câncer tem como objetivo assegurar e a promover, em condições de igualdade, o acesso ao tratamento adequado e o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais da pessoa com câncer, com vistas a garantir o respeito à dignidade, à cidadania e à sua inclusão social.
Leia maisSTJ: “a competência para julgar as demandas que objetivam a concessão de benefício previdenciário relacionado a acidente de trabalho deve ser determinada em razão do pedido e da causa de pedir contidos na petição inicial. Isto porque, a definição do juiz competente é anterior a qualquer outro juízo de valor a respeito da demanda”.
Leia maisEm julgamento do Tema Repetitivo 1083, o STJ fixou a tese de que o reconhecimento do exercício de atividade sob condições especiais pela exposição ao agente nocivo ruído, quando constatados diferentes níveis de efeitos sonoros, deve ser aferido por meio do Nível de Exposição Normalizado (NEN).
Leia maisA aprovação do projeto ainda depende do aval da Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania – CCJC na Câmara dos Deputados, com posterior envio ao Senador Federal e, por fim, da sansão presidencial.
Leia maisEm julgamento do PEDILEF nº 5018761-55.2018.4.04.7100/RS (Tema 285), a TNU fixou a tese de que a atualização/revalidação extemporânea das informações do CadÚnico, realizada antes da exclusão do cadastro na forma regulamentar, autoriza a validação retroativa das contribuições pela alíquota de 5%, desde que comprovados os requisitos de enquadramento como segurado facultativo, na forma do art. 21, §2º, II, alínea ‘b’, da Lei 8.212/91.
Leia maisCada vez mais se mostra necessário ao trabalhador planejar sua vida previdenciária, identificando as oportunidades de contribuição, os requisitos mínimos para o acesso às diversas aposentadorias e as diversas nuances trazidas pela legislação. Além disso, deve-se perceber que o aumento na expectativa de vida da população torna cada vez mais longínquo o sonho da aposentadoria, fazendo com que os projetos sejam antecipados.
Leia maisOs efeitos da Lei nº 13.876/2019 na modificação de competência para o processamento e julgamento dos processos que tramitam na Justiça Estadual no exercício da competência federal delegada, aplicar-se-ão aos feitos ajuizados após 1º de janeiro de 2020. As ações, em fase de conhecimento ou de execução, ajuizadas anteriormente a essa data, continuarão a ser processadas e julgadas no juízo estadual.
Leia maisDa possibilidade de reconhecer a legitimidade ativa de pensionistas e sucessores para propor, em nome próprio, ação revisional da aposentadoria do falecido segurado, caso este não tenha feito em vida.
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