O ano de 2021 trouxe muitas inovações no âmbito previdenciário e assistencial. Diversas normas foram publicadas e o trabalho dos Tribunais Superiores implicou em inúmeras interpretações e posicionamentos novos. A retrospectiva publicada no Guia Previdenciário tem como objetivo recapitular as principais inovações, fazendo remissão a cada um dos temas.
O Direito Previdenciário é marcado por importantes alterações legislativas, jurisprudenciais e por novos posicionamentos administrativos todos os meses, sendo considerado por muitos como a área mais dinâmica do Direito.
Em 2021 não foi diferente. Desde a edição de novas leis até importantes julgamentos nos Tribunais Superiores, tivemos inúmeros acontecimentos que merecem destaque.
No primeiro semestre de 2021, no mês de fevereiro, a TNU julgou o Tema 250, fixando a tese de que o aviso prévio indenizado é válido como tempo de contribuição para obtenção de aposentadoria.
>>> O PERÍODO DE AVISO PRÉVIO INDENIZADO É VÁLIDO COMO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO?
Em março, foi publicada a Lei nº 14.128/2021, que dispõe sobre a compensação financeira a ser paga pela União aos profissionais e trabalhadores da saúde que, durante o período de emergência de saúde pública decorrente do COVID-19, por terem trabalhado no atendimento direto a pacientes acometidos pela doença ou na realização de visitas domiciliares, tornaram-se permanentemente incapacitados para o trabalho. Em caso de óbito do profissional de saúde, a referida Lei determina que a compensação será paga ao cônjuge, companheiro, dependentes e herdeiros necessários.
Também com relação ao COVID-19, a Lei nº 14.131, de 30/03/2021, autorizou o INSS a conceder o benefício de auxílio por incapacidade temporária apenas por meio de análise documental.
Em abril, os Temas 220 (dispensa de carência para acesso aos benefícios por incapacidade na hipótese de gravidez de alto risco), 239 (a prorrogação da qualidade de segurado por desemprego involuntário se estende ao contribuinte individual se comprovada a cessação da atividade) e 259 (possibilidade de percepção conjunta de subsídio decorrente do exercício de mandato eletivo de vereador com benefício por incapacidade) foram julgados pela TNU.
>>> TNU – Tema 220 – Isenção de carência – doenças graves – admite interpretação extensiva
Em maio, o STJ ajustou a tese do Tema 1.030 sobre a renúncia de valores para demandar no JEF.
>>> É lícito renunciar, de modo expresso e para fins de atribuição de valor à causa.
O mês de junho foi marcado por importantes alterações legislativas e decisões judiciais, destacando-se a publicação da Lei nº 14.176/2021, que efetivou o benefício de auxílio-inclusão estabelecido pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência.
>>> O novo benefício assistencial: Auxílio-inclusão
Em âmbito judicial, o STF concluiu o julgamento das ADI’s 4.878 e 5.083, onde reconheceu a inconstitucionalidade da Lei 9.528/97, no que diz respeito à supressão da figura do “menor sob guarda” do rol de dependentes previdenciários previsto no art. 16 da Lei 8.213/91. Ademais, também julgou os Temas 606 (aposentadoria de empregado público e desligamento do emprego) e 1.095 (impossibilidade de extensão do “auxílio acompanhante” – adicional de 25% – para todas as espécies de aposentadorias), bem como iniciou o julgamento da “Revisão da Vida Toda” (Tema 1102).
>>> STF reconhece a figura do menor sob guarda como dependente previdenciário
>>> Aposentadoria do empregado público e desligamento do emprego
>>> STF julgou inconstitucional a extensão do auxílio acompanhante para outras aposentadorias
>>> STF pauta julgamento da revisão da VIDA TODA
O STJ, por sua vez, julgou o Tema Repetitivo 1.057 (revisão de aposentadoria post mortem e reflexos na pensão por morte) e a TNU julgou o Tema 275 (termo inicial do adicional de 25% na aposentadoria por incapacidade permanente concedida judicialmente).
>>> TEMA 1.057 STJ – Revisão da aposentadoria pos mortem e os reflexos na pensão por morte
>>> TNU define marco inicial do auxílio-acompanhante (25%) concedido judicialmente
No segundo semestre, em julho, o STJ realizou o julgamento de relevantes temas, destacando-se os Temas Repetitivos 862 (termo inicial do auxílio-acidente no dia seguinte ao da cessação do auxílio por incapacidade temporária que lhe deu origem), 896 (aferição do critério “baixa renda” para fins de auxílio-reclusão), 1.053 (Juizados da Fazenda Pública e incompetência para ações acidentárias) e 1.017 (aposentadoria do servidor público e prescrição de fundo de direito).
>>> STJ – Tema 862 – Fixa o termo inicial do benefício de auxílio-acidente
>>> STJ – Tema 896 – Reafirmação da tese do critério de renda para fins de concessão do auxílio-reclusão
>>> A aposentadoria do servidor público e a prescrição de fundo de direito
No mês de agosto, a TNU julgou os Temas 283 (coisa julgada administrativa), 287 (fator de conversão do amianto) e 268 (a ocupação de “técnico agrícola” não é equiparável à do “trabalhador na agropecuária”, para fins de enquadramento por mera presunção de categoria profissional).
Também nesse mês, na seara administrativa, o INSS publicou o Ofício Circular nº 09/2021/PRES-INSS e a Portaria nº 914/2021, dispondo acerca dos procedimentos de operacionalização do Programa de Revisão dos Benefícios por Incapacidade (“pente fino”). A estimativa é que cerca de 170 mil segurados foram convocados para perícia revisional.
Em setembro, a Lei nº 14.199/2021 tornou gratuita a emissão de procuração pública para recebimento de benefícios previdenciários e assistenciais e, administrativamente, através da Portaria nº 933, de 29/09/2021, o INSS regulamentou o direito ao benefício assistencial de auxílio-inclusão.
>>> INSS regulamenta o direito ao benefício assistencial de AUXÍLIO-INCLUSÃO
Judicialmente, o STF realizou o julgamento do Tema 1166 (Justiça do Trabalho e Previdência Privada) e o STJ alterou, apenas para fins de esclarecimento, a tese anteriormente fixada no Tema 1.031 (aposentadoria especial dos vigilantes com ou sem o uso de arma de fogo), acrescentando que é possível o reconhecimento da especialidade da atividade mesmo após a EC 103/2019.
>>> Justiça do Trabalho e Previdência Privada (Migalhas)
No âmbito da TNU, a Súmula 86 foi cancelada, o que permitirá que o órgão realize controle de constitucionalidade difuso em matérias não julgadas pelo STF. Além disso, também merece destaque o julgamento do Tema 274 (possibilidade de aposentadoria por incapacidade permanente em caso de doenças com estigma social que não se relacionem com o vírus HIV).
>>> TNU cancela Enunciado da Súmula nº 86
>>> Tema 274 TNU: Aposentadoria por incapacidade permanente em caso de doenças com estigma social
Nos últimos meses do ano, no âmbito administrativo, a Portaria Conjunta MC/MTP/INSS nº 14, de 07/10/2021, estabeleceu novas regras e procedimentos de requerimento, concessão, manutenção e revisão do BPC/LOAS. Ademais, a Portaria PRES/INSS nº 1.382, de 19/11/2021, dispôs sobre os efeitos das contribuições recolhidas em atraso, após o fato gerador, e quanto aos recolhimentos dos períodos de empregado doméstico.
>>> Portaria Conjunta MC/MTP/INSS nº 14
Judicialmente, a TNU fixou teses nos Temas 241 (o exercício de atividade remunerada, ainda que informal e de baixa expressão econômica, obsta o enquadramento como segurado facultativo de baixa renda – alíquota de 5%) e 285 (efeitos previdenciários da falta de atualização do Cad Único).
O STJ, por sua vez, julgou o Tema 1.083 (metodologia de aferição do ruído), fixando a tese de que o reconhecimento do exercício de atividade sob condições especiais pela exposição ao agente nocivo ruído, quando constatados diferentes níveis de efeitos sonoros, deve ser aferido por meio do Nível de Exposição Normalizado (NEN).
Com importantes temas afetados pelos Tribunais Superiores e alguns com julgamento já iniciado, em 2022 podemos esperar novas teses no âmbito do Direito Previdenciário e Assistencial.
Como exemplo, temos a expectativa de conclusão do julgamento mais aguardado pelos aposentados – “Revisão da Vida Toda” – pelo STF.
Administrativamente, assim como ocorrido em 2021, a expectativa é de publicações mensais de portarias, memorandos e orientações internas do INSS, o que continuará exigindo intensa atualização e estudo por parte dos profissionais da área.
Desejamos um feliz 2022 para todos os previdenciaristas.
Texto produzido por Fernanda Dornelas Carvalho. Advogada e pós-graduanda em Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) e Direito Previdenciário Militar.
A TNU decidiu que é inacumulável o benefício de prestação continuada – BPC/LOAS com o auxílio-acidente, na forma do art. 20, §4º, da Lei nº 8.742/1993, sendo facultado ao beneficiário, quando preenchidos os requisitos legais de ambos os benefícios, a opção pelo mais vantajoso.
Leia maisConsiderando que a concessão do BPC/LOAS fica sujeita à avaliação da deficiência e do grau de impedimento, composta por avaliação médica e avaliação social realizadas por médicos peritos e por assistentes sociais do Instituto Nacional de Seguro Social – INSS, a possibilidade da avaliação social por videoconferência amplia as possibilidades de análise e dinamiza o agendamento das perícias biopsicossociais.
Leia maisConsiderando o Termo de Acordo homologado pelo STF no âmbito do Recurso Extraordinário nº 1.171.152/SC e a Lei nº 14.176/2021, foi publicada a Portaria Conjunta MC/MTP/INSS nº 14, que dispõe sobre regras e procedimentos de requerimento, concessão, manutenção e revisão do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC).
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